| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3013 / 1990 |
| Date | 1990-09-03 |
| Ementa | Denomina Rua Sírio Previtali Via pública da cidade e dá outras providências |
| native_id | 6053 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.013, DE 03 DE SETEMBRO DE 1.990. DENOMINA RUA SÍRIO PREVITALI VIA PÚBLICA DA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL. STEINER, Frefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou &e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica denominada Rua Sírio Previtali a Rua 44 do Loteamento Fortunato Fioravante Angelieri, tendo inicio na Rua Felix Rocco e termino na fRua 9doreferido Loteamento. ARTIGO 2º —- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 03 DE TEMBRO DE 1.990. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE. ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 03 DE SETEMBRO DE 4.990, 4 e Costa Aranha Diretor