| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3014 / 1990 |
| Date | 1990-09-03 |
| Ementa | Denomina Izolina Martins Telles Via pública da cidade e dá outras providências |
| native_id | 6054 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.014, DE 03 DE SETEMBRO DE 1.990. DENOMINA IZOLINA MARTINS TELLES VIA PÚLICA DA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL STEINER, Frefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- Fica denominada Rua Izolina Martins Telles a atual Rua 5 do Loteamento Popular Fortunato Fioravante ângelieri, que tem início na Av. Silvio Brand Corrêa e termino na Rua Aristides Cândido da Silva. = ARTIGO 29 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 03 DE SETEMBRO DE 1.990. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 03 DE SETEMBRO DE 1.990, osta Aranha Diretor