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norma nº 3017/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3017 / 1990
Date 1990-09-13
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id6057

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.017, DE 13 DE SETEMBRO DE 1.990
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Os valores constantes do Anexo "B! da Lei nº 2.964, de
16 de abril de 1.990, Anexo "II" da Lei nº 2.884, de Pi
cde junho de 1.989 e Anexo “A” da Lei nº 2.883, de 14 de
junho de 1.987, com alterações posteriores, ficam
alterados na base de 10% (dez por cento) sobre os
valores em vigor no mês de agosto do corrente ano.
= ARTIGO 2º - A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os
inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com
exceção dos servidores que prestam serviços nos termos
do convênio relativo ao Programa de Municipalização e
Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das
Escolas da Rede Pública Estadual - PROMDEPAR -, cuja
alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e
salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores
enquadrados nos padrões relativos ao Piso Nacional de
Salários.
ARTIGO 3º —- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente,
muplementada se necessário.
ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
cujos efeitos retroagirão a partir de 1º de setembro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 193 DE SETEMBRO DE 14.990.
=
Er Steiner
Prefeito Municipal
FUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 13 DE SETEMBRO DE 1.990.

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