| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 1990 |
| Date | 1990-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 6057 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.017, DE 13 DE SETEMBRO DE 1.990 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Os valores constantes do Anexo "B! da Lei nº 2.964, de 16 de abril de 1.990, Anexo "II" da Lei nº 2.884, de Pi cde junho de 1.989 e Anexo “A” da Lei nº 2.883, de 14 de junho de 1.987, com alterações posteriores, ficam alterados na base de 10% (dez por cento) sobre os valores em vigor no mês de agosto do corrente ano. = ARTIGO 2º - A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com exceção dos servidores que prestam serviços nos termos do convênio relativo ao Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual - PROMDEPAR -, cuja alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores enquadrados nos padrões relativos ao Piso Nacional de Salários. ARTIGO 3º —- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, muplementada se necessário. ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagirão a partir de 1º de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 193 DE SETEMBRO DE 14.990. = Er Steiner Prefeito Municipal FUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 13 DE SETEMBRO DE 1.990.