| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 1990 |
| Date | 1990-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que específica e dá outras providências |
| native_id | 6063 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.023 DE Oi DE OUTUBRO DE 1.990. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO «s ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º -- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, à Associação Ituana de assistência aos Deficientes Visuais - "Escola de Cegos Santa Luzia", subvenção no valor de 400 (quatrocentos) B.T.N. pleno. ARTIGO 28 - A entidade beneficiada fica obrigada à prestação de contas, nos termos da legislação vigente. ARTIGO 32 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 110.000,00 (cento a cdez mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta lei. ARTIGO 4º - Os recursos para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior correrão pelo excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício. ARTIGO 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 1.990. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, O4 DE DUTUBRO DE 1.990. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, Oi DE OUTUBRO DE 1.990,