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norma nº 3023/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3023 / 1990
Date 1990-10-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que específica e dá outras providências
native_id6063

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.023 DE Oi DE OUTUBRO DE 1.990.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO «s
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º -- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder,
mensalmente, à Associação Ituana de assistência aos
Deficientes Visuais - "Escola de Cegos Santa Luzia",
subvenção no valor de 400 (quatrocentos) B.T.N. pleno.
ARTIGO 28 - A entidade beneficiada fica obrigada à prestação de
contas, nos termos da legislação vigente.
ARTIGO 32 —- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de Cr$ 110.000,00 (cento a
cdez mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes
desta lei.
ARTIGO 4º - Os recursos para cobertura do crédito autorizado pelo
artigo anterior correrão pelo excesso de arrecadação a
verificar-se no presente exercício.
ARTIGO 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e seus efeitos
retroagirão a 1º de setembro de 1.990.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, O4 DE DUTUBRO DE 1.990.
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, Oi DE OUTUBRO DE 1.990,

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