| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 1990 |
| Date | 1990-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$10.500.000,00 destinado suplementar a dotações orçamentárias e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.024 DE O1 DE OUTUBRO DE 1.990. DISFÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTOR NO VALOR DE Crg 10.500.000,00 E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Forto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º -— Fica aberto na Contadoria do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Porto Feliz —- SABE - um crédito suplementar no valor de Crg 10.500.000,00 — dez milhões e quinhentos mil cruzeiros -— destinado a suplementar as seguintes dotações: o á. — SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 1.2 — SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 4120 — Equip. e Material Permanente (13080302)04 .... +Cr$g 4.000.000,00 1.3 -— SETOR TÉCNICO 44410 — Oras e Inst Sistema de dgua (13764474.02) ....+Crg 3.500.000,00 4110 - Obras e Inst.-Sistema de Esgoto (13764491)03 ....+Crg 3.000.000,00 4120 -— Equip. e Material Permanente (13764482)05 ...+lr$g 3.000.000,00 TOTAL ..+Crg 10.500.000,00 = ARTIGO 2º —- O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º desta lei correrá pelo excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício. ARTIGO 3º -—- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, O4 DE OUTUBRO DE 1.990. Ca Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, O4 DE OUTUBRO DE 1.990. e Nim