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norma nº 3024/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3024 / 1990
Date 1990-10-01
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$10.500.000,00 destinado suplementar a dotações orçamentárias e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.024 DE O1 DE OUTUBRO DE 1.990.
DISFÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTOR NO VALOR
DE Crg 10.500.000,00 E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Forto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º -— Fica aberto na Contadoria do Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto de Porto Feliz —- SABE - um crédito suplementar no
valor de Crg 10.500.000,00 — dez milhões e quinhentos
mil cruzeiros -— destinado a suplementar as seguintes
dotações:
o á. — SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
1.2 — SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
4120 — Equip. e Material Permanente (13080302)04 .... +Cr$g 4.000.000,00
1.3 -— SETOR TÉCNICO
44410 — Oras e Inst Sistema de dgua (13764474.02) ....+Crg 3.500.000,00
4110 - Obras e Inst.-Sistema de Esgoto (13764491)03 ....+Crg 3.000.000,00
4120 -— Equip. e Material Permanente (13764482)05 ...+lr$g 3.000.000,00
TOTAL ..+Crg 10.500.000,00
= ARTIGO 2º —- O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º desta
lei correrá pelo excesso de arrecadação a verificar-se
no corrente exercício.
ARTIGO 3º -—- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, O4 DE OUTUBRO DE 1.990.
Ca
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, O4 DE OUTUBRO DE 1.990.
e
Nim

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