| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3025 / 1990 |
| Date | 1990-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de verba no valor de Cr$8.000.000,00 destinado a suplementar dotações orçamentárias e dá outras providências |
| native_id | 6065 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.025 DE 04 DE OUTUERO DE 1.990. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO VALOR DE Cr$ 8.000.000,00 E DA OUTRAS FROVIDENCIAS ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 10 —- Fica aberto na contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 - oito milhões de cruzeiros -— destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 7 -— DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 7.3 - Setor de Obras e Edifícios Públicos 44110 - Obras e Instalações (10573161.06) .... Cr$ 1.000.000,00 7.4 - Setor de Conserv.de Vias e Serv.Urbanos 4i2O - Equip.e Mat Permanente (40585752.21) . Cr$ 2.400.000,00 há 8 - DIRETORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL. B.o - Setor de Atendimento e Serv. de Saúde 31ZO — Material de Consumo (13754282.24) .... Cr$ 1.300.000,00 Gg — DIRETORIA DE EDUC., CULTURA, ESPORTES E TURISMO 92.4 -— Setor de Cultura, Esportes e Turismo 3132 -— Dutros Serv. e Encargos (08482472.33). Cr& 3.300.000,00 TOTAL .. Cr$ 8.000.000,00 ARTIGO 2º - Fara cobertura da suplementação autorizada pelo artigo 1º serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: E - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 3.4 -— Setor de Serv.Públicos e Internos 3132 — Outros Serv. e Encargos, (OSPBL972.11). Cr$ 2.000.000,00 7 — DIRETORIA DE DBRAS E URBANISMO 7.3 - Setor de Obras e Edifícios Públicos o 4110 - Qbr. e Instalações (16915751.20) ..... Cr$ 1.000.000,00 44110 - Obr. e Instalações (L6PMLSZ5L BL)... Crê 1.300.000,00 4110 -— Obr. e Instalações (137644BL.17) ..... Crê 1.200.000,00 4 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, EXP. TURISMO 9.4 -— Obr. e Instalações (0B49P471 42)... Cr$ 2.500.000,00 TOTAL Erg 8.000.000,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, O4 DE OU BRO DE 1.990. Erval einer Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, O4 DE OUTUBRO DE 4.