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norma nº 3028/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3028 / 1990
Date 1990-10-10
EmentaDesafeta bem de uso comum com a respectiva reversão ao Patrimônio Público Municipal e autoriza o Poder Executivo a permutá-lo e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.028, DE 10 DE OUTUBRO DE 4.990.
DESAFETA BEM DE USO COMUM COM A RESPECTIVA REVERSÃO AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FERMUTA-LO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL. STEINER, Frefeito do Município de Forto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º —- Fica desafetado do domínio público, com a respectiva
reversão ao patrimônio do Município, um terreno, de
torma triangular, situado na Vila Frogresso, nesta
cidade, distrito, município e comarca de Porto Faliz,
com frente para a rua João Rodrigues da Silva, lado
impar, medindo 24,37/m de frente por 24,39m nos fundos,
confrontando com propriedade de Nelo Rodrigues de
“ frruda, por 6,00m do lado esquerdo confrontando com o
remanescente; totalizando a área de 43,24 mB, distando
48,530m da esquina com a rua Genésio Rodrigues, na quadra
completada pela avenida Armando Sales de Oliveira e rio
Tietê; matriculado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos desta Comarca sob nº 42. P76.
ARTIGO 2º - Fica o Foder Executivo autorizado a permutar o imóvel
descrito no artigo anterior com o imóvel de propriedada
de Nelo Rodrigues de Arruda, consistente em um terreno
localizado na Vila Progresso, nesta cidade, município,
distrito e comarca de Porto Feliz, com frente para a rua
João Rodrigues da Silva, lado impar, medindo 23,6im de
frente, por E22,45m nos fundos, confrontando com o
remanescente, por 3,83m do lado direito, confrontando
com a rua João Rodrigues da Silva (antes propriedade de
Sebastião Nunes Pereira), totalizando assim a área de
- 853,00 mê localizado na rua João Rodrigues da Silva,
distando 72,87m da esquina com a rua Genésio Rodrigues,
na quadra completada pela Avenida Armando Sales de
Oliveira e rio Tietê.
ARTIGO 3º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 40 DE JPUTUBRO DE 1.990.
-
Erval Steiner
Frefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 40 DE OUTUBRO DE 4.990
Costa Aranha
Diretor

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