| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3028 / 1990 |
| Date | 1990-10-10 |
| Ementa | Desafeta bem de uso comum com a respectiva reversão ao Patrimônio Público Municipal e autoriza o Poder Executivo a permutá-lo e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.028, DE 10 DE OUTUBRO DE 4.990. DESAFETA BEM DE USO COMUM COM A RESPECTIVA REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FERMUTA-LO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL. STEINER, Frefeito do Município de Forto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- Fica desafetado do domínio público, com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, um terreno, de torma triangular, situado na Vila Frogresso, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Faliz, com frente para a rua João Rodrigues da Silva, lado impar, medindo 24,37/m de frente por 24,39m nos fundos, confrontando com propriedade de Nelo Rodrigues de “ frruda, por 6,00m do lado esquerdo confrontando com o remanescente; totalizando a área de 43,24 mB, distando 48,530m da esquina com a rua Genésio Rodrigues, na quadra completada pela avenida Armando Sales de Oliveira e rio Tietê; matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca sob nº 42. P76. ARTIGO 2º - Fica o Foder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior com o imóvel de propriedada de Nelo Rodrigues de Arruda, consistente em um terreno localizado na Vila Progresso, nesta cidade, município, distrito e comarca de Porto Feliz, com frente para a rua João Rodrigues da Silva, lado impar, medindo 23,6im de frente, por E22,45m nos fundos, confrontando com o remanescente, por 3,83m do lado direito, confrontando com a rua João Rodrigues da Silva (antes propriedade de Sebastião Nunes Pereira), totalizando assim a área de - 853,00 mê localizado na rua João Rodrigues da Silva, distando 72,87m da esquina com a rua Genésio Rodrigues, na quadra completada pela Avenida Armando Sales de Oliveira e rio Tietê. ARTIGO 3º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 40 DE JPUTUBRO DE 1.990. - Erval Steiner Frefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 40 DE OUTUBRO DE 4.990 Costa Aranha Diretor