| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 1991 |
| Date | 1991-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção da Incidência do imposto sobre serviços - I.S.SS -, às empresas que se estabelecerem no Município com o ramo de Organização de Eventos relativos à seminários, congressos e feiras agropecuárias, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ——— — LEI Nº 3.085, DE 29 DE ABRIL DE 1.994. DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS —- I.S.S. —, AS EMPRESAS QUE SE ESTABELECEREM NO MUNICÍPIO COM O RAMO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS RELA- TIVOS A SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E FEIRAS AGROFECUSRIAS, E DS OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL. STEINER, Prefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 10 - Ficam isentas da incidência do Imposto Sobre Serviços 1.8.8. -—, pelo prazo de cinco (05) anos, as Empresas que se estabelecerem no Município com o ramo de organi- zação de eventos relativos a seminários, congressos & feiras agropecuárias, com capital realizado superior a Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros). ARTIGO 2º -— Para pleitear o benefício desta Lei os interessados de- verão preencher os seguintes requisitos: a) — Exibir certidões de protestos do titular ou dos sócios da empresa, passadas pelos Lartórios dos respectivos domicilios e referentes aos últimos cinco (05) anos; b) — Apresentar planta, memorial descritivo e orçamento das instalações. vigor na data de sua publicação, es em contrário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em revogadas as disposiçõ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 1.991. as Ervál Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA- CÃO DA PREFEITURA, 29 DE ABRIL DE 1.994. sta Aranha retor