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norma nº 3090/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3090 / 1991
Date 1991-05-24
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
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ARTIGO 19
ARTIGO 28
ARTIGO 3º
ARTIGO 40
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
———
LEI Nº 3.090, DE 24 DE MAID DE 1.994.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de
Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 2 de março
de 1.991, do Anexo “B” da Lei nº 3.050, de 26 de no-
vembro de 4.990 e do Anexo “EB” da Lei nº 3.055, de 30
de novembro de 1.990, com as alterações posterivres,
ficam alterados na base de 410% (dez por cento) sobre os
valores em vigor no mês de abril do corrente ano.
- À alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os
inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com
exceção dos servidores que prestam serviços nos termos
do convênio relativo ao Programa de Municipalização e
Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das
Escolas da Rede Pública Estadual - PROMDEPAR —, cuja
alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e
salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores
enquadrados nos padrões relativos ao Salário Minimo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suple-
mentada se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 1.991, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE MAIO DE 1.994.
-
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA-
CÃO DA FREFEITURA, 24 DE MAIO DE 1.991.
Aranha

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