| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 1991 |
| Date | 1991-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
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ARTIGO 19 ARTIGO 28 ARTIGO 3º ARTIGO 40 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ——— LEI Nº 3.090, DE 24 DE MAID DE 1.994. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 2 de março de 1.991, do Anexo “B” da Lei nº 3.050, de 26 de no- vembro de 4.990 e do Anexo “EB” da Lei nº 3.055, de 30 de novembro de 1.990, com as alterações posterivres, ficam alterados na base de 410% (dez por cento) sobre os valores em vigor no mês de abril do corrente ano. - À alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com exceção dos servidores que prestam serviços nos termos do convênio relativo ao Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual - PROMDEPAR —, cuja alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores enquadrados nos padrões relativos ao Salário Minimo. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suple- mentada se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 1.991, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE MAIO DE 1.994. - Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA- CÃO DA FREFEITURA, 24 DE MAIO DE 1.991. Aranha