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norma nº 3091/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3091 / 1991
Date 1991-05-24
EmentaAutoriza o Executivo a receber em doação imóvel, com encargo, e dá outras providências
native_id6147

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ARTIGO 1º —
ARTIGO 28 —
“ARTIGO 28 —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
eric er
LEI Nº 3.091, DE 24 DE MAID DE 1.994.
AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL, COM
ENCORGO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL STEINER, FfFrefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de
Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doam
cão uma faixa de terra, situada no bairro Ensenho D'&-
gua, destinada à abertura e implantação de via pública,
de propriedade da União São Faulo S/A -Agricultura, In
dústria e Comércio, a seguir descrito: Inicia-se no am
tinhamento da estrada municipal do bairro Engenho D'&-
gua (prolongamento da rua Aristides Candido da Silva)
lado ímpar, medindo em curva de concordância à esquerda
17,28m, confrontando com o remanescente; segue em reta
na distância de B6,74m; segue em curva de concordância
à direita na distância de 99%,90m, segue em reta na dis-
tância de 478,67m; segue em curva de concordância à es-
querda na distância de 64,4im; segue em reta na distãn-
cia de 554,84m, segue em curva de concordância à es-
querda na distância de 80,0ím confrontando em todas es-
sas extensões com vu remanescente; deflete à direita e
mede em reta 140,00m confrontando com a estrada munici-
pal Porto Feliz/Capivari, segue em curva de concordân-
cia à esquerda na distância de 102,70m confrontando
ainda com a referida estrada municipal; deflete à di-
reita em reta na distância de 799,55m, confrontando com
o remanescente, segue em curva de concordância à direi-
ta na «distância de 69,73 metros, segue em reta na dis-
tância de 478,67/m, segue em curva de concordância à es-
querda ma distância de 99,24m, segue em reta na distãân-
cia de 67,95m; segue em curva de concordância a esquer—
da na distância de 19,07 metros confrontando em todas
essas extensões com o remanescente alcançando o alinha-
mento da estrada municipal do bairro Ensenho D'água,
deftlete à direita confrontando com esta na distância de
49,0%m, alcançando o início desta descrição e ercerran-
do uma área total de 39.426,27 mê.
Fica, ainda, o Executivo autorizado a providenciar, no
prazo de um ano, sem ônus algum para a doadora, o asm
faltamento de trecho do imóvel descrito no artigo ante-
rior, compreendido entre a estrada Porto Feliz/ Rafard
e a ponte nova sobre o rio Tietê.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suple-
mentada se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 4º -— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE MÁIO DE 1.991.
Erva Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA-
ÇÃO DA PREFEITURA, 24 DE MAID DE í.994.
Costa Aranha
Diretor

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