| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3097 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz a alienar imóvel por doação, conforme específica e dá outras providências |
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ARTIGO 1º ARTIGO ES - ARTIGO 3º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.097 DE 40 DE JUNHO DE 1.991 AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE FORTO FELIZ A A- LIENAR IMÓVEL POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL STEINER, Frefeito do Município de Forto Feliz, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica a Frefeitura do Município de Porto Feliz autoriza- da a alienar, por doação, à Srã Eunice Pereira dos San- tos, “Um terreno, representado por parte do lote nº 5 da quadra "Kº, do loteamento denominado “Cidade Jar dim”, situado no bairro dos Bambus, desta cidade, dis- trito, município e comarca de Porto Feliz, com as se- guintes contfrontações, dimensões e área: com frente pa- ra a rua Paulino de Bernardes, lado impar, medindo 3,00m de frente, por 5,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 8, por 25,00m do lado esquerdo para quem da rua olha para o terreno confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, por 25,00m do lado direito, confrontando com os lotes 4 e 3; totali- zando a área de 125,00 me, localizado a 10,30m do ini- cio da curva de concordância da esquina com a Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, na quadra completada pela rua Noé Leite de Camargo e Octávio de Moraes; matricu- lado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Com marca sob nº 24.480, livro nº &. Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condi- ções que assegurem a efetiva utilização do imóvel para residência da donatária e sua família, que impeçam a sua transferência, a qualquer título, dentro do prazo de 45 (quinze) anos e que, em caso de inadimplemento, o imóvel reverterá ao patrimônio público independentemen- te de indenização por benfeitorias nele realizadas. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1.991. Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA- CÃO DA PREFEITURA, 10 DE JUNHO DE 4.994. Aranha