| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 1991 |
| Date | 1991-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e contratos com a Caixa Econômica Federal para financiamento da implantação, ampliação ou melhoria dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem urbana no Município, a oferecer garantias e dá outras providências |
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ARTIGO 1º — ARTIGO 29 —- = ue PARAGRAFO ÚNICO — Os ARTIGO 2º — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Nº 3.103 DE 25 DE JUNHO DE 1.991 LEI AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E CON- TRATOS COM à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARÁ FINANCIAMENTO Da IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO Ol MELHORIA DOS SISTEMOS DE BBASTECIMENTO DE A4ABLA, DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DE DRENAGEM URBANA NO MUNICÍPIO, A OFERECER GARANTIAS E Dó GLUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Por Feliz, tado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Feliz sanciono e promulgo a seguinte Porta Lei: aprovou e ei Executivo autorizado a assinar convêni a Caixa Econômica Federal, objetivando para execução de obras e serviços cr ampliação melhoria dos água e de esgotos sanitár Municipi d Programas que Inedie de Sangamento Pais Er Poder nitratos com financiamento nentes à implantação, do abast imento de drenagem urbana no gram o Plana c de áção ipal autorizado a junto à Caixa Econômica Fr e serviços nos o Poder empréstimos ined Fica de abastecimento de é esgotos e de drenagem urbana no Municísio 1 conferir à Caiua Econômica geral os poderes para levantamento junto ao Governo Fe al ou Estadual das parcelas do Fundo cies icipação dos Municipi - FPM -e do Imposto Mercadoria Circulação dd ão de ICMS oa ou produto da ação dos impo E veis ao Município, ma fr da legislação em vige e, na Hipótese te aa exting > os fundos imposto venham uí-tos, bem como, na sua à suticiênci depósitos bancários, conferindo re na bipó cimento, q pa ces previstos E Caina Econômica F o Mun pio não ter efetusdo, no w mento das obrigações assunidas nos contratos timo celebrados com a Caixa onômi Federal. E pela E: des «a a contratar de empréstimo. cem com 000,00 (trezentos utivo autorizado E Ecomôm ral, operação até o limita de Cr& 200.000. cruzeiros), aur o de prazo máximo amor t 360 (trez Fiva Frxter Caixa garantia, milhã de tuais, cudo ser superior 3 encargos contra zação não poderá » vbsmrvadas A a á ” 42 PARGGRAFO PRIMEIRO —- Fica, outrossim, PARÁGRAFO SEGUNDO —- A ex PARAGRAFO TERCEIRO - E ARTIGO 48 — ARTIGO 5º — ARTIGO 68 — PARÁGRAFO ÚNICO - âpós a contratação fica o Poder Executivo auto . ARTIGO 7º — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO e mm nstituição finance enagem em racionais daquela condições à essa destinada a obras de d ca Op urbana. vincular ao instrumento contratual neste drtigo + iro, para cumprimento d contraídas, o produto das Ee las do Impos Circulação de Mercadorias e Serviços e/ou de outro que venha a substituí-lo, cabíveis ao Município, assim como autorizar a Caixa Econômica Federal a reter, receber em fou comperns diretamente ou nos orgãos e estabelece mentos competentes, aqueles recursos, até o limite das obrigações vencid conferindo-lhes, para tanto, pode a especiais, irrevogáveis e irretratáveis no contrat que for assinado ou em instrumento em separado. Ê cução do disposto no Fa poderá i -se em quaisgu mantante nec au pagamento das a também autorizado o Foder Executivo a firmar contratos, termos aditivos & coutr instrumentos públicos ou particulares destinados à oL turga de garantia e dos poderes de que ta a pre L de que trata Lei subordin às condiçõ e aos prazos constam das normas operar ionais da ca Econômica Federal, inclusive quento à incidência da correção monetária. Os empréstimos As operações de êdito previ as nesta Lei serão con tratadas de acordo com as condições do Plano de Ação 1- mediata de Ganreamento -Paíis Brasil, observada a viabi- lidade econômico-financeira de Município, na corci «de Mutuário Final dos empréstimos. A O Foder Executivo fará incluir nas propostas orçamenta- rias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plu- rianual de Investimentos, dota suficientes à cober- tura de suas responsabilidades ce VÊ ses desta Lei. zado a abrir créditos suplementares até o montan- te das obrigações assumidas com base nesta Lei. . em entraré ÇÃO, ê em vigor na data de sua publi as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MIUN 1.991. - Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA Cão DA PREFEITURA, EE DE JUNHO DE 1.994. o ADMINTSTRA- dranha for]