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norma nº 3103/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3103 / 1991
Date 1991-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e contratos com a Caixa Econômica Federal para financiamento da implantação, ampliação ou melhoria dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem urbana no Município, a oferecer garantias e dá outras providências
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ARTIGO 1º —
ARTIGO 29 —-
=
ue
PARAGRAFO ÚNICO — Os
ARTIGO 2º —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 3.103 DE 25 DE JUNHO DE 1.991
LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E CON-
TRATOS COM à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARÁ FINANCIAMENTO
Da IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO Ol MELHORIA DOS SISTEMOS DE
BBASTECIMENTO DE A4ABLA, DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DE
DRENAGEM URBANA NO MUNICÍPIO, A OFERECER GARANTIAS E Dó
GLUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Por Feliz,
tado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de
Feliz sanciono e promulgo a seguinte
Porta
Lei:
aprovou e ei
Executivo autorizado a assinar convêni
a Caixa Econômica Federal, objetivando
para execução de obras e serviços cr
ampliação melhoria dos
água e de esgotos sanitár
Municipi d Programas que
Inedie de Sangamento Pais Er
Poder
nitratos com
financiamento
nentes à implantação,
do abast imento de
drenagem urbana no
gram o Plana
c
de áção
ipal autorizado a
junto à Caixa Econômica Fr
e serviços nos
o Poder
empréstimos
ined
Fica
de abastecimento de é esgotos
e de drenagem urbana no Municísio 1 conferir à Caiua
Econômica geral os poderes para levantamento junto ao
Governo Fe al ou Estadual das parcelas do Fundo cies
icipação dos Municipi - FPM
-e do Imposto
Mercadoria
Circulação dd ão de
ICMS oa ou produto da ação dos impo E
veis ao Município, ma fr da legislação em vige e,
na Hipótese te aa exting > os fundos imposto
venham uí-tos, bem como, na sua à suticiênci
depósitos bancários, conferindo
re
na bipó
cimento, q pa
ces
previstos E
Caina Econômica F
o Mun pio não ter efetusdo, no w
mento das obrigações assunidas nos contratos
timo celebrados com a Caixa onômi Federal.
E
pela
E:
des
«a
a contratar
de empréstimo.
cem
com
000,00 (trezentos
utivo autorizado E
Ecomôm ral, operação
até o limita de Cr& 200.000.
cruzeiros), aur o de
prazo máximo amor t
360 (trez
Fiva Frxter
Caixa
garantia,
milhã de
tuais, cudo
ser superior
3
encargos contra
zação não poderá
» vbsmrvadas
A
a
á
”
42
PARGGRAFO PRIMEIRO —- Fica, outrossim,
PARÁGRAFO SEGUNDO —- A ex
PARAGRAFO TERCEIRO - E
ARTIGO 48 —
ARTIGO 5º —
ARTIGO 68 —
PARÁGRAFO ÚNICO - âpós a contratação fica o Poder Executivo auto
. ARTIGO 7º —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
e mm
nstituição finance
enagem em
racionais daquela
condições à
essa destinada a obras de d
ca Op
urbana.
vincular ao instrumento contratual
neste drtigo + iro, para cumprimento d
contraídas, o produto das Ee las do Impos
Circulação de Mercadorias e Serviços e/ou de outro que
venha a substituí-lo, cabíveis ao Município, assim como
autorizar a Caixa Econômica Federal a reter, receber em
fou comperns diretamente ou nos orgãos e estabelece
mentos competentes, aqueles recursos, até o limite das
obrigações vencid conferindo-lhes, para tanto, pode
a especiais, irrevogáveis e irretratáveis no contrat
que for assinado ou em instrumento em separado. Ê
cução do disposto no Fa
poderá i -se em quaisgu
mantante nec au pagamento das
a também autorizado o Foder Executivo a
firmar contratos, termos aditivos & coutr
instrumentos públicos ou particulares destinados à oL
turga de garantia e dos poderes de que ta a pre
L
de que trata Lei subordin
às condiçõ e aos prazos constam das normas operar
ionais da ca Econômica Federal, inclusive quento à
incidência da correção monetária.
Os empréstimos
As operações de êdito previ as nesta Lei serão con
tratadas de acordo com as condições do Plano de Ação 1-
mediata de Ganreamento -Paíis Brasil, observada a viabi-
lidade econômico-financeira de Município, na corci
«de Mutuário Final dos empréstimos.
A
O Foder Executivo fará incluir nas propostas orçamenta-
rias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plu-
rianual de Investimentos, dota suficientes à cober-
tura de suas responsabilidades ce VÊ ses
desta Lei.
zado a abrir créditos suplementares até o montan-
te das obrigações assumidas com base nesta Lei.
. em
entraré ÇÃO,
ê
em vigor na data de sua publi
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MIUN 1.991.
-
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA
Cão DA PREFEITURA, EE DE JUNHO DE 1.994.
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dranha
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