| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 1991 |
| Date | 1991-07-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao anexo A da Lei n° 3050, de 26 de Novembro de 1990, com alterações posteriores, e dá outras providências |
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N ARTIGO 1º ARTIGO 29 ARTIGO 3º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO — o LEI Nº 3.106 DE O2 DE JULHO DE 41.991 Dá NOVA REDAÇÃO AU ANEXO "A" DA LEI Nº 3.050, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.990, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Forto Feliz, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: O Anexo "A! da Lei nº 3.050, de 26 de novembro de 1.9%0, com as alterações posteriores, passa a vigorar na forma do anexo parte integrante desta Lei. As despesas decorrentes deta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suple- mentada se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de junho de 1.994. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, O2 DE JULHO DE 1.994. E" Erval teiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA- ÇÃO DA PREFEITURA, O2 DE JULHO DE 1.994. Costa Aranha Diretor