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norma nº 3107/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3107 / 1991
Date 1991-07-02
EmentaDá nova redação ao inciso IV do artigo 43 da Lei n° 3050, de 26 de Novembro de 1990, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mo —
LEI Nº 3.107 DE O2 DE JULHO DE 4.991
D4 NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 43 DA LEI Nº
3.050, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.990, E DS OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de
Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - O Inciso IV do Artigo 43 da Lei nº 3.050, de 26 de no-
vembro de 1.990, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 3.064, de 17 de dezembro de 1.990, passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
“ARTIGO 43 — .......
L-c.
II...
III — o...
IV — O Valor da referência 13 do ânexo “B" des-
ta Lei para O servidor que exercer ativi-
dades junto a Chefe de Setor,
Vc.
VI — cc. “
ARTIGO EO -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos
serão retroativos a 1º de junho de 1.991.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, O2 DE JULHO DE 1.991.
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA-
ÇÃO DA PREFEITURA, 02 DE JULHO DE 4.991.
da Costa Aranha
Diretor

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