| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 1991 |
| Date | 1991-07-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso IV do artigo 43 da Lei n° 3050, de 26 de Novembro de 1990, e dá outras providências |
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" PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mo — LEI Nº 3.107 DE O2 DE JULHO DE 4.991 D4 NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 3.050, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.990, E DS OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Inciso IV do Artigo 43 da Lei nº 3.050, de 26 de no- vembro de 1.990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3.064, de 17 de dezembro de 1.990, passa a vigo- rar com a seguinte redação: “ARTIGO 43 — ....... L-c. II... III — o... IV — O Valor da referência 13 do ânexo “B" des- ta Lei para O servidor que exercer ativi- dades junto a Chefe de Setor, Vc. VI — cc. “ ARTIGO EO -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de junho de 1.991. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, O2 DE JULHO DE 1.991. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA- ÇÃO DA PREFEITURA, 02 DE JULHO DE 4.991. da Costa Aranha Diretor