| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 1991 |
| Date | 1991-07-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 24 e parágrafo 1° da Lei n° 2802, de 4 de Dezembro de 1987 e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mo ——— LEI Nº 3.108 DE O2 DE JULHO DE 41.991 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 E PARSGRAFO 1º DA LEI Nº 2.802, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.987 E DS OUTRAS PROVIDEN- CIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 41º - O Artigo 24 e Farágrafo 19 dalLeinSê2e.goe, de 04 de dezembro de 1.987, passam a vigorar com a seguinte re- dação: “ARTIGO 25 - As contas pagas com atrazo de até 30 (trinta) dias serão acrescidas de corre- «ão monetária atualizada pela Taxa Refe- rencial Diária -TAD." “PARAGRAFO 19 - As contas pagas com atrazo superior a 30 (trinta) dias serão acrescidas de correção monetária atualizada pela Taxa Referencial Diária -TRD - e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor já corrigido." ARTIGO 29 — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, O& DE JULHO DE 1.991. q“ Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA- ão DA PREFEITURA, 02 DE JULHO DE 4.991. da Costa Aranha Diretor