| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 1991 |
| Date | 1991-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Praça Pública e dá outras providências |
| native_id | 6165 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ——— LEI Nº 3.109 DE O2 DE JULHO DE 1.991 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA E DS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL. STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 19 — Fica denominada “Praça do Maçom" o Sistema de Lazer I do Loteamento Fortunato Fioravante Angelieri, na conm fluência da Avenida Silvio Brand Corrêa, Rua Aristides Cândido da Silva e Rua Itália Previtali. ARTIGO Pº — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, O2 DE JULHO DE 1.991. « Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA- ÇÃO DA PREFEITURA, O2 DE JULHO DE 1.994. da Costa Aranha Diretor