| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 1991 |
| Date | 1991-07-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso IX, do artigo 2°, da Lei n° 2902, de 6 de Setembro de 1989, e dá outras providências |
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ARTIGO 1º — ARTIGO 28 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO — qu. LEI Nº 3.110 DE O2 DE JULHO DE f.991 DA NOVA REDAÇÃO AQ INCISO IX, DO ARTIGO 28, DA LEI Nº B.90E, DE O6 DE SETEMBRO DE 1.989, E Dá OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 9 fnciso IX, do Artigo EB, da Lei nê 2.902, de 06 de tembro de 1.989, passa a vigorar com a seguinte reda- O G "ARTIGO BB — lc ae ne e L-— aaa aa aa area TES ll a a ea a é 6 PPA à é PO PR Wes ill... cclss--cRerrac nanisnnisainares- VI ll e a e e VII — ecc e e e e e e VILLE — ocilsccccsscao o GslscescRrrssacnracscac=s- IX —- Um terreno de propriedade de Lorival Os-— valdo Prieto, situado no Bairro fvecuia, desta cidade e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e à- rea: Inicia-se no ponto de interseção da divisa do Sistema de Recreio, do loteamern- to denominado Jardim Borba Sato, com as propriedades de João Jorge Figusiredo-En— preendimentos e Participação Ltda. e Lori- val Oswaldo Prieto, segue na extensão de 44,50m; deflete à direita na extensão de 16,00m, até atingir um córrego, segue pelo córrego no sentido das águas na extensão cde P44,00m, segue em reta na extensão de 12,70m, confrontando nestas últimas exten- ses com a propriedade de João Jorge Fi- gueiredo Empreendimentos e Participação Lida. deflete à direita na extensão de 280, 00m, confrontando com a propriedade de Lorival Oswaldo Prieto; deflete à direita na extensão de 17,70m, confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Borba Gato, totalizando assim a área de 4. 5B4,80mE, terreno encravado nos fundos-do Sistema de Recreio; avaliado por Ncz$g 1.405,38." As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, su- plementada se necessário. 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, O2 DE JULHO DE 1.991. Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA- CãD DA FREFEITURA, OE DE JULHO DE 4.991 Ant da Costa Aranha Diretor