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norma nº 3114/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3114 / 1991
Date 1991-07-08
EmentaDispõe sobre diretrizes orçamentárias para o exercício de 1992
native_id6170

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“
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
e mm
LEI Nº 3.114, DE 08 DE JULHO DE 1.994.
Dispõe sobre diretrizes orçamentárias
para o exercício de i99E.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de
São faulo faz saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 418 - à elaboração da eroposta orçamentária para o
exercício de 1992, abrangerá os Poderes Legislativos, Executivo, seus
fundos e entidades da administração indireta (Serviço Sutônomo de Água e
Esgoto . SAAE 4, assim como a execução orçamentaria obedecerá as
diretrizes agui estabelecidas.
ARTIGO 2º - O) projeto de lei orçamertária anual, será elaborada
em observância ás diretrizes fixadas nesta lei, ao artigo 165, 52, 62,
78 e 8º da Constituição federal e a Lei federal nº 4.920 de 17 de março
de 1964.
ARTIGO 38 — A proposta orçamentária para 1998, conterá as
prioridades da administração municipal, estabelecido no Anexo 1 que
acompanha esta lei.
ARTIGO 42 — A proposta parcial da Câmara Municipal será enta-
minhada até ai de julho de 1.991, para serem compatibilizadas cum os
demais órgãos da administração, e com a receita estimada.
ARTIGO S2 — Os valores da receita e da despesa serão orçados com
base na arrecadação de 19914, considerando-se as alterações na legislação
tributária a expansão ou diminuição dos serviços públicos e taxa
inflacionária, não superior a do ano em curso.
- ARTIGO 49 — A proposta orçamentária que o Poder Executivo
encaminhar aw Poder Legislativo, obedecerá as seguintes diretrizes:
I-—- às obras em execução terão prioridades sobre novos
projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização Legislativa;
: II — As despesas com pagamento da divida pública,
encargos socíais e de salários terão prioridade sobre as ações de
expansão dos serviços públicos;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Drift
III —- A previsão para operação de créditos, constará da
proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo Poder
Legislativo, através de lei específica.
ARTIGO 72 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de
autorização Legislativa, através de lei especial.
ARTIGO 82 — As despesas com pessoas! ativo e inativo da
administração direta e indireta não poderão sofrer aumentos reais acima
de 20X observando-se uv limite estabelecido no artigo 38 das Disposições
Constitucionais Transitórias.
ARTIGO 98 — Constarão da proposta orçamentária demostrativo das
receitas e das despesas da Autarquia (Berviço Autônomo de fgua e Esgoto
- B.A.G.E. 3, na forma dos ânexos E da receita e da despesa, por órgão
de governo
Parágrafo único - A explicitação da receita e da despesa da
putarguia será estabelecida por decreto executivo, na forma estabelecida
no artigo £07 da Lei federal nº 4.320, de £7 de março de 1964.
ARTIGO 10 — O poder Executivo enviará à Câmara Municipal no
corrente exercício, projeto de lei dispondo sobre alteração na
legislação tributária, especialmente sobre:
I - Instituição e regulamentação da contribuição de
melhorias sobre obras públicas;
11 — Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos
custos dos serviços prestados;
III — Revisão da planta genéria de valores dos imóveis
urbanos ;
IV — Imposto sobre transaissão inter-vivos;
V — Vendas a varejo de combustível liquido e gasosos,
exceto éleo diesel;
VI — Revisão e majoração das aliquotas do imposto sobre
serviços de qualquer natureza,
ARTIGO 411 - As prioridades estabelecidas no nexo 1 à presente
Lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente
justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do
“orçamento anual.
ARTIGO 412 — O Prefeito Municipal, enviará até o dia 30 de
setembro, o projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que
apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo o a seguir para
sanção.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
a me
ARTIGO 43 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, JULHO DE 4.991.
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA , 08 DE JULH
etor
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I — LEI Nº 39/91
Metas e Frioridades para o exercício de iS9P. F1.0OL
Nº DE
ORDEM
01 O1. 01
O o8 01
03 lá.0i
oq e2.0oi
O& 42.02
1
NÚMERO E NOME
DO PROGRAMA
Construção do prédio
da Câmara Municipal.
Amortização de débi-
to previdenciário.
Construção do Merca-
do Municipal.
Sistema telefônico
Merenda Escolar
OBJETIVOS
Melhorar as condições de
funcionamento da Câmara Me
nicipal, especialmente
quanto as instalações das
Comissões Técnicas e co
Plenário. RECURSOS PRÓPRIOS.
Amortização parcelada com O
INSS conforme art.57, 3º,
das disposições Transitó-
rias. RECURSOS PRÓPRIOS.
Organizar o sistema de a-
bastecimento alimentar no
Município, possibilitando
ao produtor condições de
comercialização dos produ-
tos hortitrutigrangeiros.
RECURSOS PRÓPRIOS.
“Melhoria do sistema telefô-
nico da Administração e ex-
tenção da rede telefônica
no Município.
RECURSOS PRÓPRIOS.
Dar assistência alimentar
às crianças da rede de en-
sino do Municipio. RECURSOS
FRÓPRIOS, COMPLEMENTADOS
COM RECURSOS DO ESTADO.
Nº DE
DRDEM
07 42
os 42,
o 42
io 42
ii 42
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1 — LEI Nº 39/91
Metas e Frioridades para o exercício de 1992. F1.0%
.0s
06
09
.10
id
NÚMERD E NOME
DO PROGRAMA
Construção de escola
de 40 Grau no Bairro
da Ponte.
Construção de Escola
de 1º Grau na Vila ân-
gélica.
Reforma de escolas de
18 o 28 Grau.
Construção de pré-es-
cola no Bairro da Fon-
te.
- Construção de «creches
agregadas às pré-esco-
ias.
DBJETIVOS
Dar condições de ensino a
SO00 crianças em idade esco-
lar do Bairro da Ponte.
RECURSOS DO ESTADO COMPLE
MENTADOS COM RECURSOS DO
MUNICÍPIO.
Dar condições de ensino a
400 crianças em idade esco
lar da Vila Angélica.
RECURSOS DO ESTADO.
Oferecer melhores condições
de ensino aos alunos da re-
de escolar do Município,
RECURSOS DO ESTADO, COMPLE-
MENTADOS COM RECURSOS DO
MUNICÍPIO.
fterecer assistência educa-
cional às crianças residen-
tes no Bairro da Ponte. RE-
CURSOS PRÓPRIOS.
Dar assistência educacio,
nal, médica e alimentar às
crianças de O a 5 anos ver
sidentes mo Bairro de Vila
América. RECURSOS DO ESTADO
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO MUNICÍPIO.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
e mm
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1 — LEI Nº 39/91
Metas e Prioridades para o exercício de 1992, FL.03
Nº DE
ORDEM
12 dp 12
i3 46.01
14 46.03
15 48.01
NÚMERO E NOME
DO PROGRAMA
Assistência aos edu-
candos.
- Construção de módulos
esportivos.
Construção do clube
dos Funcionários Muni-
cipais,
Construção do teatro
Municipal.
OBJETIVOS
Dar assistência médica, or
duntológica, inclusive a-
quisição de óculos, unifor-
mes e material escolar para
os alunos necessitados, e
assistência social às crio
anças de 18 Grau. RECURSOS
PRÓPRIOS, COMPLEMENTADOS
COM RECURSOS DO ESTADO.
Proporcionar condições de
lazer e recreação à popula-
são dos Bairros populosos
da cidade. RECURSOS DO MU-
NICÍPIO.
Proporcionar condições de
lazer e recreação aos ser
vidores da administração
Municipal. RECURSOS DO MU-
NICÍPIO E COLABORAÇÃO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS.
Dotar o Município de À tea-
tro para atender ao desen-
volvimento cultural ofere-
cendo à população condições
de cultura e Lazer. RECUR-
S0S PRÓPRIOS, COMPLEMENTA-
DOS COM RECURSOS DO ESTADO
E DE ENTIDADES PRIVADAS.
Nº DE
DRDEM
lá 48.
17º 57.
ig 57.
19 58.
Ro SB.
Ri 3B
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
e mm
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1 — LEI Nº 39/91
Metas e Prioridades para o exercício de 1992.
om
oi
oe
oi
.03
NÚMERO E NOME
DO PROGRAMA
Construção do Centro
de Exposições.
Construção de Casas
Fopulares de interesse
Social.
Infra-estrutura de
conjuntos habitacio-
nais populares.
Desapropriação de
áreas de interesse
público.
Construção de Praças
Públicas.
Pavimentação de Vias
Ulrbanas.
F1.04
OBJETIVOS
Infra-estrutura adequada
para Exposição de Feira &-
gropecuária e Industrial.
RECURSOS DO MUNICÍPIO.
Diminuir o déficit habitar
cional construindo 480
casas populares para aten
der aos necessitados dos
Bairro Vila Angélica, Vila
Progresso e Bairro da Porn-
te. RECURSOS MUNICIPAIS.
Melhorar as condições «es
saneamento nos conjuntos
habitacionais. RECURSOS
MUNICIPAIS.
Atender o Plano diretor do
Município RECURSOS MUNICi-
PAIS.
Construir praças nos bair-
ros da cidade e remodela-
ção das já existentes,
dando condições de lazer
e recreação à população.
RECURSOS MUNICIPAIS.
Melhorar as condições ha-
bitacionais da sede do Mu-
nicípio em ruas densamente
povoadas. RECURSOS MUNICI—
PAIS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
cce eee
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1 — LEI Nº 39/91
Metas e Privridades para o exercício de 1992. F1.0S
Nº DE NÚMERO E NOME
ORDEM DO PROGRAMA - OBJETIVOS
ee 58.04 - Recapeamento de Vias - Recapear as ruas que se en
lLirbanas. contram em condições pre-
várias.
RECURSOS MUNICÍFAIS.
23 58.05 - Construção de Guias, -— Melhorar as condições habi-
sarjetas, galerias e tacionais da sede do Muni-
bocas de lobo. cipio em ruas densamente
povoadas. RECURSOS PRÓPRIOS.
24 40.02 — extensão de rede des -— Melhorar as condições habi-
energia elétrica. tacionais em ruas densamen-
te povoadas. RECURBOS Muni -
CÍPAIS.
25 60.03 - Construção de jazigos. — (Herecer vagas para sepul-
tamento.
RECURSOS MUNICIPAIS.
eo 7h. 01 - dágua e Esgoto —- Melhoria dos Sistema de a-
tastecimento de água Potá-
vel, (Culeta é Afastamento
de esgoto sanitário, visan-
do o benefício à totalidade
dos imóveis localizados na
zona urbanizada do MUNICE-
FIG.
METAS PREVISTAS PARA iP9L.
4- Aperfeiçoamento do sistema
E de automação dos reservató-
rios.
mm mm
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ESTADO DE SÃO PAULO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1 — LEI Nº 399/91
Metas e Prioridades para o exercício de 1992, Fi.06
Nº DE NÚMERO E NOME
ORDEM DO PROGRAMA DBJETIVOS
2- Reservatório elevado na á-
rea das casas populares.
3- Implantação do Sistema de
de telefonia (PABX).
4 Barragem de reservação de
âgua no Ribeirão Avecuia.
5- Aquisição de veículos e
equipamentos.
&- Rede de água na área Indus-
trial e na estrada Volta do
Poço até a Estação de tra-
tamento de água.
7- Redimensionamento e regula-
rização da rede emissária
av longo do córrego Pinhei-
rinho.
&8- Eomba submersa e sistema e-
létrico para poços protun-
dos.
9- Laboratório Físico Químico
aquisição de equipamentos.
40- Construção de Sistema de
tratamento de esgoto.
44- Reforma e Ampliação da Es-
tação de tratamento de água
e Estação de Captação de
água.
, i2- Rede coletora de Esgoto na
área Industrial, Bo
Canguera.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I —- LEI Nº 39/91
Metas e Frioridades para o exercício de i9G2. F1.07
Nº DE NÚMERO E NOME
ORDEM DO PROGRAMA OBJETIVOS
13- Aquisição de imóveis para
construção de reservatório
e Estação de Tratamento de
Esgoto,
14- Construção do Prédio: Es-
critório, Blmoxorifado, Q-
ficina, etc, para E)
S.8.8.E
iS- Elaboração de projeto ces
construção e início da obra
para implantação da ETA-Z.
RECURSOS DÁ AUTARQUIA, M-
NICIPAIS E DE QUTROS ORGÃOS
PÚBLICOS.
P7 768.03 - Construção de redes - QPmpliar a rede de esgoto na
de esgoto. sede do Município, em espe-
cial, Jardim Vista Alegre,
BS Brasil e loteamento popu-
lar. RECURSOS MUNICIPAIS.
EB 76.04 — Construção de reser— — Para consumo normal & popu-
vatório na ETA. lação é necessário a cons-
trução de reservatório na
ETA, com capacidade para
1000m3. RECURSOS DO SAGE,
COMPLEMENTADOS COM RECURSOS
DO MUNICIPIO.
29 88.01 — Construção de Pontes — DPotar a zona Rural do Muni-
na Zona Rural. cípio de boas condições de
tráfego. RECURSOS DO MUNICI-
PIO, COMPLEMENTADOS COM RE-
CURSOS DO ESTADO.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm mm
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1 — LEI Nº 39/91
Metas e Prioridades para o exercício de i992. F2.08
Nº DE NOMERO E NOME
DRDEM DO PROGRAMA OBJETIVOS
30 88.02 —- Abertura e Melhoria de — Dotar a zona rural do Muni
de Vias Rurais. cípio de boas condições de
tráfego. RECURSOS DO MUNTC É
PIO.
ai 91.01 —- Construção de pontes - Dar melhor condições de trá-
na Zona Urbana ftego aos Municipes. RECURSOS
DO ESTADO, COMPLEMENTADOS
COM RECURSOS MUNICIPAIS.
32 91.03 — Construção de trevos. - Construção de i trevo na Ro
dov. Mal. Fondon e í trevo
no Bairro da Ponte, dando
maior segurança ao trânsito.
RECURSOS DO ESTADO, COMPLE-
MENTADOS COM RECURSOS Muni-
CÍPAIS.
33 91.04 - Construção de rotató- — Construir 1 rotatória no
ria. cruzamento da Av. Monsenhor
Seckler com a ôv. Dr. ânto-
nio P. de Almeida, oferecen-
do melhores condições de se-
gurança ao trânsito. RECUR-
S0S MUNICIPAIS,
34 91.05 — Pavimentação da âv. — Dferecer melhores condições
Dr. ôntonio P. de Al- de tráfego aos usuários.
meida e Via da Cana. RECURSOS MUNICIPAIS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
coca e
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1 — LEI Nº 39/91
Metas e Frioridades para O exercício de 1992. F1L.09
Nº DE NÚMERO E NOME
ORDEM DO PROGRAMA : OBJETIVOS
35 91.07 - Desapropriação de á- —- Implantação de perimetral
reas. ligando a Rodovia Mal. Ron
don a Estrada P. Feliz — Ram
fard, melhorando as cormi-
«ões de tráfego do Município
RECURSOS MUNICIPAIS.
36 91.08 - Sinalização de trân- - Sinalizar, colocar placas e
sito. redutores nas vias do Muni-
cípio, oferecendo condições
de segurança no tráfego.
RECURSOS MUNICIPAIS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE JULHO DE 1.994.
al Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMI-
NISTRAÇÃO DA PREFEITURA, OB DE JULHO DE 4.994.
, Costa Aranha
Diretor

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