| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 1991 |
| Date | 1991-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica, bem como a conceder-lhes subvenção e dá outras providências |
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E ARTIGO 4º ARTIGO 2º — II - ARTIGO 3º 1 ARTIGO 48 - - ARTIGO 52 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO oi LEI Nº 3.118, DE 23 DE AGOSTO DE 1.991. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM AS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS GUE ESPECIFICA, BEM COMO A CONCEDER-LHES SUBVENÇÃO E DA OUTRAS FROVIDEN- CIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici- pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convê nio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz e com o Hospital Dr. Bezerra de Menezes, par ra atendimento médico suplementar às Unidades Básicas de Saúde. O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, men- salmente, pelo período de tres mêses, às Instituições Filantrópicas Hospitalares a que se refere o Artigo an- terior, subvenção destinada a auxiliar a complementação de atendimento da Saúde Municipal, conforme especifica: fo Hospital Dr. Bezerra de Menezes Cr$ 3.500.000,00 ttres milhões É quinhentos mil cruzeiros); à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz Erg 3.000.000,00 (tres milhões de cruzeiros); A verba total destinada a atendimento hospitalar será vinculada entre as Instituições e a Prefeitura Municipal através de convênio complementar, podendo ser mobilizada entre as Instituições por acordo entre as partes e a Di- retoria Municipal de Saúde. . Ficam as Entidades Hospitalares beneficiadas obrigadas & prestação de contas nos termos da legislação vigente. às despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suple- mentada se necessário. no ARTIGO 6º — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO —— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 18 de agosto de 1.991. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE AGOSTO DE 1.991. PUBLICADA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 24 DE AGOSTO DE 4.994 Erval Steiner Prefeito Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE