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norma nº 3118/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3118 / 1991
Date 1991-08-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica, bem como a conceder-lhes subvenção e dá outras providências
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E
ARTIGO 4º
ARTIGO 2º —
II -
ARTIGO 3º
1
ARTIGO 48 -
- ARTIGO 52 —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
oi
LEI Nº 3.118, DE 23 DE AGOSTO DE 1.991.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM AS
INSTITUIÇÕES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS GUE ESPECIFICA,
BEM COMO A CONCEDER-LHES SUBVENÇÃO E DA OUTRAS FROVIDEN-
CIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe-
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici-
pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convê
nio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Porto Feliz e com o Hospital Dr. Bezerra de Menezes, par
ra atendimento médico suplementar às Unidades Básicas de
Saúde.
O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, men-
salmente, pelo período de tres mêses, às Instituições
Filantrópicas Hospitalares a que se refere o Artigo an-
terior, subvenção destinada a auxiliar a complementação
de atendimento da Saúde Municipal, conforme especifica:
fo Hospital Dr. Bezerra de Menezes Cr$ 3.500.000,00
ttres milhões É quinhentos mil cruzeiros);
à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz
Erg 3.000.000,00 (tres milhões de cruzeiros);
A verba total destinada a atendimento hospitalar será
vinculada entre as Instituições e a Prefeitura Municipal
através de convênio complementar, podendo ser mobilizada
entre as Instituições por acordo entre as partes e a Di-
retoria Municipal de Saúde. .
Ficam as Entidades Hospitalares beneficiadas obrigadas &
prestação de contas nos termos da legislação vigente.
às despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria, consignada no orçamento vigente, suple-
mentada se necessário.
no
ARTIGO 6º —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
——
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos
serão retroativos a 18 de agosto de 1.991.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE AGOSTO DE 1.991.
PUBLICADA
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 24 DE AGOSTO DE 4.994
Erval Steiner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE

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