| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3119 / 1991 |
| Date | 1991-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, e dá outras providências |
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ARTIGO 1º — ARTIGO 28 -—- ARTIGO 3º - ARTIGO 4º - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ———— LEI Nº 3.119 06 DE SETEMBRO DE 4.991. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENTO COM O GOVERNO - DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici- pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convê- nio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Fública, visando a instalação da CIRETRAN - Circunscrição Regio nal de Trânsito-, em prédio adequado. Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do convê- nio, inclusive a construir e ceder definitivamente o prédio mencionado no Artigo anterior, em terreno ofere- cido pela Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Pública, bem como a ceder móveis e equipamentos even- tualmente necessários ao perfeito funcionamento da CI- RETRAN. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suple- mentada se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE SETEMBRO DE 1.991. PUBLICADA - Erval Steiner Prefeito Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 064 DE SETEMBRO DE 4.994.