| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3124 / 1991 |
| Date | 1991-09-06 |
| Ementa | Autoriza a Municipalidade a participar do Programa Perenização de Estradas de Terras Através da Integração Estado-Municípios |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.124 DE 06 DE SETEMBRO DE 1.991. AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PERENIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO-MUNICÍPIOS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que à Câmara Munici- pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 48 —- Fica a Municipalidade de Porto Feliz autorizada a parti- cipar do Programa de Perenização de Estradas de Terra através da integração Estado/Municípios, juntamente com as Prefeituras das cidades de Mombuca, Rafard, Capivari, Boituva e Elias Fausto, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estra- das de Rodagem (DER). ARTIGO 28 - (| citado "Programa! envolverá a cessão recíproca de má- quinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, com bustíiveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças, e demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades. ARTIGO 39 —- Fica o Foder Executivo autorizado a arcar com as despe- sas de hospedagem e alimentação, de todo o pessoal en- volvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras despesas decorrentes desta Lai. ARTIGO 49 —- Fica o Poder Executivo autorizado, também, a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de Crg 40.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes desta Lei, a saber; 7 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 7.4 — SETOR DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E SERV. URBANOS 4110 — Obr . Inst .-Abert.e Melhoria de Vias Rurais (16 885341.30) ..llccci ee + Cr$ 10.000.000,00 TOTAL ecc + Cr$ 10.000.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura do crédito adicional autorizado no : Caput deste ártigo, será parcialmente anulada a seguinte dotação: 7 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 7.3 - SETOR DE OBRAS E EDIF .PÚBLICOS 4110 — Dbr.e Inst.-Pav.Av. Dr. ântonio P. de Al- meida e Via da Cana (isóPLS75L.2SD......... - Crê 40.000.000,00 TOTAL cc... — Cr$ 10.000.000,00 t PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO cem Rd ARTIGO 52 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE SETEMBRO DE 1.991. Erv teiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE SETEMBRO DE 4.992