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norma nº 3124/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3124 / 1991
Date 1991-09-06
EmentaAutoriza a Municipalidade a participar do Programa Perenização de Estradas de Terras Através da Integração Estado-Municípios
native_id6180

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.124 DE 06 DE SETEMBRO DE 1.991.
AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE
PERENIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO
ESTADO-MUNICÍPIOS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe-
liz, Estado de São Paulo faço saber que à Câmara Munici-
pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 48 —- Fica a Municipalidade de Porto Feliz autorizada a parti-
cipar do Programa de Perenização de Estradas de Terra
através da integração Estado/Municípios, juntamente com
as Prefeituras das cidades de Mombuca, Rafard, Capivari,
Boituva e Elias Fausto, mais a Secretaria Estadual da
Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estra-
das de Rodagem (DER).
ARTIGO 28 - (| citado "Programa! envolverá a cessão recíproca de má-
quinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, com
bustíiveis, apoio logístico, manutenção e reposição de
peças, e demais atividades correlatas e complementares
para o bom desenvolvimento das atividades.
ARTIGO 39 —- Fica o Foder Executivo autorizado a arcar com as despe-
sas de hospedagem e alimentação, de todo o pessoal en-
volvido, quando da execução dos trabalhos no Município,
além de outras despesas decorrentes desta Lai.
ARTIGO 49 —- Fica o Poder Executivo autorizado, também, a abrir na
Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no
valor de Crg 40.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
destinado a atender as despesas decorrentes desta Lei, a
saber;
7 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
7.4 — SETOR DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E SERV. URBANOS
4110 — Obr . Inst .-Abert.e Melhoria de Vias Rurais (16
885341.30) ..llccci ee + Cr$ 10.000.000,00
TOTAL ecc + Cr$ 10.000.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura do crédito adicional autorizado no
: Caput deste ártigo, será parcialmente anulada a
seguinte dotação:
7 — DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
7.3 - SETOR DE OBRAS E EDIF .PÚBLICOS
4110 — Dbr.e Inst.-Pav.Av. Dr. ântonio P. de Al-
meida e Via da Cana (isóPLS75L.2SD......... - Crê 40.000.000,00
TOTAL cc... — Cr$ 10.000.000,00
t
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
cem Rd
ARTIGO 52 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE SETEMBRO DE 1.991.
Erv teiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE SETEMBRO DE 4.992

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