| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 1991 |
| Date | 1991-09-23 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao artigo 12 da Lei n° 3068, de 21 de Dezembro de 1990 e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ii LEI Nº 3.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.991. ACRESCENTA FARGGRAFO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 3.068, DE 2ií DE DEZEMBRO DE 1.990 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVvAL STEINER, Frefeito do Município de Forto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Hunici- pal de Porto Feliz aprovou e et «sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 19 - O Artigo 148 da Lei nº 3.048, de 2í de dezembro de 1.990, fica acrescido de Parágrafo 2º, como segue: “ARTIGO 12 - PARÁGRAFO 19 — PARÁGRAFO 22 - O imposto de que trata o "caput" deste Artigo não incidirá, por tres anos, so- bre os loteamentos industriais, regular-— mente aprovados pela Municipalidade, contado o periodo de isenção a partir da data da homologação do Requerimento do interessado, pelo Prefeito Municipal." ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE SHITEMBRO DE 4.991. aa Ervál Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 23 DE SETEMBRO DE 1.99 5/ Cósta Aranha