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norma nº 3126/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3126 / 1991
Date 1991-09-23
EmentaAcrescenta parágrafo ao artigo 12 da Lei n° 3068, de 21 de Dezembro de 1990 e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ii
LEI Nº 3.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.991.
ACRESCENTA FARGGRAFO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 3.068, DE 2ií
DE DEZEMBRO DE 1.990 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVvAL STEINER, Frefeito do Município de Forto Fe-
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Hunici-
pal de Porto Feliz aprovou e et «sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 19 - O Artigo 148 da Lei nº 3.048, de 2í de dezembro de 1.990,
fica acrescido de Parágrafo 2º, como segue:
“ARTIGO 12 -
PARÁGRAFO 19 —
PARÁGRAFO 22 - O imposto de que trata o "caput" deste
Artigo não incidirá, por tres anos, so-
bre os loteamentos industriais, regular-—
mente aprovados pela Municipalidade,
contado o periodo de isenção a partir da
data da homologação do Requerimento do
interessado, pelo Prefeito Municipal."
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE SHITEMBRO DE 4.991.
aa
Ervál Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 23 DE SETEMBRO DE 1.99
5/
Cósta Aranha

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