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norma nº 3130/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 1991
Date 1991-10-11
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
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ARTIGO 19 -—
ARTIGO 29 -
ARTIGO 3º -
ARTIGO 48 —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 41 DE
PUBLICADA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
—— q.
LEI Nº 3.130, DE 11 DE OUTUBRO DE 1.991.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA DUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Municipio de Farto Fe-
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici-
pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de março de
1.991, do Anexo “B" da Lei nº 3.050, de 26 de novembro
de 1.990 e do fAnexo "B! da Lei nº 3.055, de 30 de no-
vembro de 41.990, com as alterações posteriores, ficam
alterados na base de 20% (vinte por cento) sobre os vam
lores em vigor no mês de setembro do corrente ano.
A alteração de que trata O Artigo anterior abrangerá os
inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com
exceção dos servidores que prestam serviços nos termos
do convênio relativo ao Programa de Municipalização e
Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das
Escolas da Rede Pública Estadual - PROMDEPAR -, cuja al-
teração de vencimentos será de acordo com os cargos e
salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores en-
quadrados nos padrões relativos ao Salário Minimo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no vrçamento vigente, suple-
mentada se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário, cujos efeitos re-
troagirão a 1º de outubro de 1.994.
TUBRO DE 1.994.
ErvalV Steiner
Prefeito unicipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 44 DE OUTUBRO DE 1.991.
/
Gosta Aranha
tor

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