| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3135 / 1991 |
| Date | 1991-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com Municípios situados na bacia do Rio Tietê, objetivando a Formação de Consórcio, e dá outras providências |
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ARTIGO 48 — ARTIGO 2º — ARTIGO 3º - ARTIGO 49 ! ARTIGO 5º ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO —— q — LEI Nº 3.135, DE 11 DE OUTUBRO DE 4.994. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM MU- NICÍPIOS SITUADOS NA BACIA DO RIO TIETÊ, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- liz, Estado de São Faulo faço saber que a Câmara Munici- pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir e participar, com outras Prefeituras de Municípios perten- centes à Bacia do Rio Tietê, do Consórcio de Recuperação e Despoluição do Rio Tietê. Fica constituido o Srupo de Trabalho e Atividades Técni- cas, formado por servidores do Executivo, designados pe- lo Prefeito, e por Vereadores indicados pela Presidência da Câmara Municipal, os quais elegerão um Coordenador, visando estudos e obras para a despoluição do Rio Tietê, no âmbito do território do Município de Porto Feliz, ou em outras localidades, obedecidas as formalidades le- gais. O Grupo de Trabalho e Atividades Técnicas de que trata o Artigo anterior será composto por seis (06) elementos, sendo tres (03) do Executivo e tres (03) do Legislati- vo. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria a ser consignada no orçamento municipal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 414 DE TUBRO DE 1.991. PUBLICADA Erval Steiner Prefeito Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 41 DE OUTUBRO DE 1.991,