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norma nº 3135/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3135 / 1991
Date 1991-10-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com Municípios situados na bacia do Rio Tietê, objetivando a Formação de Consórcio, e dá outras providências
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ARTIGO 48 —
ARTIGO 2º —
ARTIGO 3º -
ARTIGO 49
!
ARTIGO 5º
!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
—— q —
LEI Nº 3.135, DE 11 DE OUTUBRO DE 4.994.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM MU-
NICÍPIOS SITUADOS NA BACIA DO RIO TIETÊ, OBJETIVANDO A
FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe-
liz, Estado de São Faulo faço saber que a Câmara Munici-
pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir e
participar, com outras Prefeituras de Municípios perten-
centes à Bacia do Rio Tietê, do Consórcio de Recuperação
e Despoluição do Rio Tietê.
Fica constituido o Srupo de Trabalho e Atividades Técni-
cas, formado por servidores do Executivo, designados pe-
lo Prefeito, e por Vereadores indicados pela Presidência
da Câmara Municipal, os quais elegerão um Coordenador,
visando estudos e obras para a despoluição do Rio Tietê,
no âmbito do território do Município de Porto Feliz, ou
em outras localidades, obedecidas as formalidades le-
gais.
O Grupo de Trabalho e Atividades Técnicas de que trata o
Artigo anterior será composto por seis (06) elementos,
sendo tres (03) do Executivo e tres (03) do Legislati-
vo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria a ser consignada no orçamento municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 414 DE TUBRO DE 1.991.
PUBLICADA
Erval Steiner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 41 DE OUTUBRO DE 1.991,

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