| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 1991 |
| Date | 1991-11-20 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Feliz a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a construção a execução, pelo Município, de obras e serviços destinados a melhoria dos seus sistemas de águas e esgôtos, conforme consta no artigo 1°, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências |
| native_id | 6193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2
“ ARTIGO 40 - ARTIBO BS — ARTIGO 38 - ARTIGO 48 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.137, DE BO DE NOVEMBRO DE 1.991. AUTORIZA À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ A CE ONVENTO COM O ESTADO DE SãO PAULO, ATRevÉS DA - ENCRE TA E SANEAMENTO E Co FENCIA DA SGNEAMENTO BS SO PAULO "OBJETIVANDO A EXECUÇÃO, PELO MUNSLAPIO, DE DBRAS n DESTINADOS à MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE d- DTOS, CONFORME CONSTA NO ARTIBO 48, CONDE Ee SS A SABESP E Dá DUTRAS PROVIDENCIAS Pretaito do Município de Porto F tado de São Paulo faço saber que a Cámara Munici- Porto Feliz aprovou é eu sanciono e promulgo a Fica q Foder Executivo deste Município autorizado a ce- lebrar com qu Governo do Estado de São Faulo, atrav Serretaria de Energia e Baneagento e com interver ida parnhia de Ganeamento Básico do ado de São 1 Paulo SABESP —, convênio par implanta B.4CO metros € 00 milimetros de e lagõa a ger corn sida perto do Rio Tietê, neste Munici- pio, em que a Secr ria de Energia & Ganvanento parti- & eu ce emissário tes metro, para futura cipará com a importância de Crk 8.250.000,00 (seis mi- duzentos e rmquenta mil cruzeiros), cabendo au cápio de Porto Feliz Jiuipar com idêntico valor. à Prefeitura executará diretamente ou atrav ros as obras e ou serviços, sempre com a assistência cia ita SOB + nas condições estipuladas no Convênio Pela cla io & assessuramento a BBBESe : opor cento) do valor total do convênio, isto é, 7.500,00 (quatrocentos é trinta e sete miles quinhentos crugeiros) que a Pre Emi ta pagará parcelacdamente, na mesma proporção em que se derem as liberações. = Fila isenta do Pagamento de Imposto Subre Serviços de z —, a Companhia de neamento Bá- sico co tado de auto —- SABESP -, durante o Her do ash que pe em vigor q Convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados, Qualgqueo Naturoza Mane PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO rr E em ARTIGO 5º —- Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, res vogadas as disposições em contr º 1 0. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE NOVEMBRO DE 1.991. “ Erval Steiner Prefeito Municipal R PRE ISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE JTURA, DO DE NOVEMBRO DE 1.954. Miretor E)