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norma nº 3137/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3137 / 1991
Date 1991-11-20
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Porto Feliz a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a construção a execução, pelo Município, de obras e serviços destinados a melhoria dos seus sistemas de águas e esgôtos, conforme consta no artigo 1°, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências
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“
ARTIGO 40 -
ARTIBO BS —
ARTIGO 38 -
ARTIGO 48
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.137, DE BO DE NOVEMBRO DE 1.991.
AUTORIZA À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ A CE
ONVENTO COM O ESTADO DE SãO PAULO, ATRevÉS DA -
ENCRE TA E SANEAMENTO E Co FENCIA DA
SGNEAMENTO BS SO PAULO
"OBJETIVANDO A EXECUÇÃO, PELO MUNSLAPIO, DE DBRAS
n DESTINADOS à MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE d-
DTOS, CONFORME CONSTA NO ARTIBO 48, CONDE Ee
SS A SABESP E Dá DUTRAS PROVIDENCIAS
Pretaito do Município de Porto F
tado de São Paulo faço saber que a Cámara Munici-
Porto Feliz aprovou é eu sanciono e promulgo a
Fica q Foder Executivo deste Município autorizado a ce-
lebrar com qu Governo do Estado de São Faulo, atrav
Serretaria de Energia e Baneagento e com interver
ida parnhia de Ganeamento Básico do ado de São 1 Paulo
SABESP —, convênio par implanta
B.4CO metros € 00 milimetros de e
lagõa a ger corn sida perto do Rio Tietê, neste Munici-
pio, em que a Secr ria de Energia & Ganvanento parti-
&
eu ce emissário tes
metro, para futura
cipará com a importância de Crk 8.250.000,00 (seis mi-
duzentos e rmquenta mil cruzeiros), cabendo au
cápio de Porto Feliz Jiuipar com idêntico valor.
à Prefeitura executará diretamente ou atrav
ros as obras e ou serviços, sempre com a assistência
cia ita SOB + nas condições estipuladas no Convênio
Pela
cla io & assessuramento a
BBBESe : opor cento) do valor
total do convênio, isto é, 7.500,00 (quatrocentos
é trinta e sete miles quinhentos crugeiros) que a Pre
Emi ta pagará parcelacdamente, na mesma proporção em que
se derem as liberações.
= Fila isenta do Pagamento de Imposto Subre Serviços de
z
—, a Companhia de neamento Bá-
sico co tado de auto —- SABESP -, durante o Her
do ash que pe em vigor q Convênio e o Contrato
Suplementar a serem celebrados,
Qualgqueo Naturoza
Mane
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
rr E em
ARTIGO 5º —- Esta Lei entrará em vigor na date
de sua publicação, res
vogadas as disposições em contr º
1 0.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE NOVEMBRO DE 1.991.
“
Erval Steiner
Prefeito Municipal
R
PRE
ISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
JTURA, DO DE NOVEMBRO DE 1.954.
Miretor
E)

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