| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3145 / 1991 |
| Date | 1991-12-06 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 223 e 228 e ao anexo X todos da Lei n° 3068, de 21 de Dezembro de 1990, e dá outras providências |
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ARTIGO 19 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.145, DE 06 DEZEMBRO DE 4.991. Da NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS EED a DOS DA LEI NE 3.068, DE B1 DE DEZE DUTRAS PROVIDE A ANEXO va TO- O DE 1.990, E DA ERVAL eo Município des Po Feliz, lo faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Prtigos “ol, 3.068, uu conforme . “ARTIGO Cos - +» fodous da L sam a vigo nbro de i eles uunici- tem como fato de Cons nutenção das Praga, "adas e caminhos munic ibuínie «da a é o propr ário, O do dominio útil ou o possuidor a titulo, de imóvel que direta ou iretamente utili “Os serviços es— ificados no ârtigo anterior." “ARTIGO 224 - “ARTIGO 225 — cálculo da taxa é o custo dos “ARTIGO 226 - aplica- ES TPU=VFP«xPU=VT ande: igual au custo dos serviços; de pontos dies ados todos os i- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LIL ay valor Financeiro de um ponto Fação, EXPrESSO cruzeiros, e guti- a da div dos ser de pont do pelo 3 de IV - Pty & igual ao porto de utilização, efetiva x FE E cio viços prestados pelo Mu- ita a unidade de mec L AÇÃO ; igual au valor da taxa, exE [e E encontrado mil tinanceiro do ponto de utili to de pont atribuidos. zação pelo 8 20 — 0 val da taxa calculado divi dindo-se o custo dos 5 <0S) pelo to tal de pontos de utilização de todos os À múve angidos los os CTPUD, contrando o valor financeiro de um CVEPD, q qual rá multiplicado pelo número de pont 2 ilização (PIO do imóvel per- tencente iLeidovuirnte a E 3 320 — Para cálcuio da taxa, quando da au de caros d rais pelo não cumpri cas obrigaçã ac por parte do contribuinte, E i ce sito de pontos de utilização (ru) considerada a distância levantada por ta Municipal iderada rea produtiva a tatistiva geral do Município. a Pelo ares :“ipalidade, faltoso, pre rodado, a partir da Município. me a deduzido &£ (Cum) ponto dae E colono Tr secundários, mir que diem avesso à estrada mu- nicipal.o" PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO DOC ne ita lan anusimente em nome do te e arrecadada em até LO (dez) corrigidas mensalmente, por in js “ARTIGO D27 —- A taxa contritui parce di 2, sa do “ARTIGO 228 - Em se tratando de siti de r xa erá lançada com base nos de dastro imobiliário, aplicando , no couber, as normas estabaiecid para o posto Predial e Territorial Urbano. * zembro de £ 990 & ARTIGO EB O fnexo CX da L nã 3.068, de 2i aa vigurar conformes sBoue RANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS. e caminhos municipais entre a entrada do imó- Pi: estrada do Punie Pontos atribuidos prê Ss tm 3 cima de 5 És êcrima de LO lime che Si ima il fciimea de CASTLE reza construícia da sede do imóvel - Pontos atribuídos ce Prima de Acima de fcima fre Purina Pici mes Becima Stalin o SQ at SUDO me me ou fração. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO a mm Condições virtuais de produção das ár Pontos atribuídos alqueire cc... E PRP E PR de 1 até S ires Lic de 5 : iú alqueires ..ccccccc. Exa de alqueires lil. 4 de alqueires .occccc. 13 de 20 e até Bb alqueires ..... 18 de B& e até JE algueires coco Bs alqueires ..ccccc. EA aleaquedr Ce Bu imea Acima Pici Acima alguBires cc. Lumices alqueire alqueires cc. algue fina alqueires cocos ficima alqueires Purima alqueires cc. Acima alqueires cc. alqueires cc... VOU we ate ! 400 1100 e até 1500 480 500 & até E000 Soo OCO e 3000 4 fe 3000 e até 4500 s0o uima 4300 E000 9680 &s600 1440 soC0 1400" ARTIGO 3º — em cont do 40 do jareiro Erva efeito funicipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE EAPRIME RE RAÇÃO DO F TURA, O DE MBRO DE osta Aranha Piretor