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norma nº 3145/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3145 / 1991
Date 1991-12-06
EmentaDá nova redação aos artigos 223 e 228 e ao anexo X todos da Lei n° 3068, de 21 de Dezembro de 1990, e dá outras providências
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ARTIGO 19
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.145, DE 06 DEZEMBRO DE 4.991.
Da NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS EED a
DOS DA LEI NE 3.068, DE B1 DE DEZE
DUTRAS PROVIDE
A ANEXO va TO-
O DE 1.990, E DA
ERVAL eo Município des Po
Feliz, lo faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a
Prtigos “ol,
3.068, uu
conforme
.
“ARTIGO Cos -
+» fodous da L
sam a vigo
nbro de
i
eles uunici-
tem como fato
de Cons
nutenção das
Praga,
"adas e caminhos munic
ibuínie «da a é o propr ário, O
do dominio útil ou o possuidor a
titulo, de imóvel que direta ou
iretamente utili “Os serviços es—
ificados no ârtigo anterior."
“ARTIGO 224 -
“ARTIGO 225 — cálculo da taxa é o custo dos
“ARTIGO 226 -
aplica-
ES TPU=VFP«xPU=VT ande:
igual au custo dos serviços;
de pontos
dies
ados
todos os i-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LIL
ay valor Financeiro de um ponto
Fação, EXPrESSO cruzeiros, e guti-
a da div dos ser
de pont
do
pelo
3 de
IV - Pty & igual ao porto de utilização, efetiva
x FE E cio viços prestados pelo Mu-
ita a unidade de mec
L AÇÃO ;
igual au valor da taxa, exE
[e E encontrado mil
tinanceiro do ponto de utili
to de pont atribuidos.
zação pelo
8 20 — 0 val da taxa calculado divi
dindo-se o custo dos 5 <0S) pelo to
tal de pontos de utilização de todos os À
múve angidos los os CTPUD,
contrando o valor financeiro de um
CVEPD, q qual rá multiplicado pelo número
de pont 2 ilização (PIO do imóvel per-
tencente iLeidovuirnte
a
E
3 320 — Para cálcuio da taxa, quando da au
de caros d rais pelo não cumpri
cas obrigaçã ac por parte do
contribuinte, E i ce
sito de pontos de utilização (ru)
considerada a distância levantada por
ta Municipal iderada
rea produtiva a
tatistiva geral do Município.
a Pelo
ares
:“ipalidade,
faltoso, pre
rodado, a partir da
Município.
me a deduzido &£ (Cum) ponto dae
E colono
Tr
secundários,
mir
que diem avesso à estrada mu-
nicipal.o"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
DOC ne ita
lan anusimente em nome do
te e arrecadada em até LO (dez)
corrigidas mensalmente, por in
js
“ARTIGO D27 —- A taxa
contritui
parce
di
2, sa
do
“ARTIGO 228 - Em se tratando de siti de r
xa erá lançada com base nos de
dastro imobiliário, aplicando , no
couber, as normas estabaiecid para o
posto Predial e Territorial Urbano. *
zembro de £ 990
&
ARTIGO EB O fnexo CX da L nã 3.068, de 2i
aa vigurar conformes sBoue
RANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS.
e caminhos municipais entre a entrada do imó-
Pi:
estrada
do Punie
Pontos atribuidos
prê Ss tm 3
cima de 5 És
êcrima de LO
lime che Si
ima il
fciimea de
CASTLE
reza construícia da sede do imóvel -
Pontos atribuídos
ce
Prima de
Acima de
fcima
fre
Purina
Pici mes
Becima
Stalin o
SQ at
SUDO me
me ou fração.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
a mm
Condições virtuais de produção das ár
Pontos atribuídos
alqueire cc... E PRP E PR
de 1 até S ires Lic
de 5 : iú alqueires ..ccccccc. Exa
de alqueires lil. 4
de alqueires .occccc. 13
de 20 e até Bb alqueires ..... 18
de B& e até JE algueires coco Bs
alqueires ..ccccc. EA
aleaquedr Ce
Bu imea
Acima
Pici
Acima
alguBires cc.
Lumices
alqueire
alqueires cc.
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fina alqueires cocos
ficima alqueires
Purima alqueires cc.
Acima alqueires cc.
alqueires cc...
VOU we ate ! 400
1100 e até 1500 480
500 & até E000 Soo
OCO e 3000 4
fe 3000 e até 4500 s0o
uima 4300 E000 9680
&s600 1440
soC0 1400"
ARTIGO 3º —
em cont
do 40 do jareiro
Erva
efeito funicipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
EAPRIME RE RAÇÃO DO F TURA, O DE MBRO DE
osta Aranha
Piretor

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