br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3147/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3147 / 1991
Date 1991-12-06
EmentaDispõe sobre a isenção do imposto predial e dá outras providências
native_id6203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm —
LEI Nº 3.147 DE O6 DE DEZEMBRO DE 41.994.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E DS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ERVAL E NER, Prefeito do Município de Porto Fe-
liz, do de São Paulo faço saber que a Câmara Munici-
pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 10 — Ficam isentos do Imposto Predial a ser cobrado no exer-
cício de 1.992, os imóveis cuja soma dos valores venais,
territorial e predial, seja igual ou inferior a lr&g
3.000.000,00 (tres milhões de cruzeiros).
ARTIGO 2º - A isenção de que trata o Grtigo 18 desta Lei, será de-
clarada “excofficio" pelo Setor de Tributos o da Munici-
palidade, mediante o preenchimento do reguisito legal.
ARTIGO 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE DEFEMBRO DE 1.991.
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REG
MINISTRAÇÃO DA PREFE.
STRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE aD-
TURA, 06 DE DEZEMBRO DE 1.991.

open original →