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norma nº 3149/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3149 / 1991
Date 1991-12-13
EmentaAltera artigos, revoga incisos e parágrafo da Lei n° 3068, de 21 de Dezembro de 1990 e dá outras providências
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ARTIGO 1º —
ARTIGO 28 —
ARTIGO 3º -
ARTIGO 48 —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
——— —
LEI Nº 3.149 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.991.
ALTERA ARTIGOS, REVOGA INCISOS E FPARAGRAFO DA LEI Nº
3.068, DE 2i DE DEZEMBRO DE 1.990 E DS OUTRAS PROVIDÊEN-
CIAS.
ERVvAL STEINER, Frefeito do Município de Porto
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici-
pal de fForto Feliz aprovou & eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
O Artigo BO da Lei nº 3.068, de 24 de dezembro de 1.990
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 80 - Serão reconhecidas como mi esmpr
âmbito do Município, as empres
individuais prestadoras de serviço que ob
tiverem, no ano, receita bruta igual ou inc
ferior ay valor de 3 UREM, tomando-se pc
referência o valor da UREM em janeiro do e-
xercicio fiscal.“
O Artigo Bo da Lei nt 3.068, de 24 de dezembro de 1.990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 82 - As empresas e firmas individuais, que forem
reconhecidas pelo Município como micros
presas, ficam isentas do Imposto Sobre Se
viços de Qualquer Natureza -IS84 - até quan
do a sua receita bruta anual não e der o
valor de 285 UREM, tomando-se po :
valor da URFM em janeiro de cada ano.”
O Artigo 97 da Lei nº 3.068, de 24 de dezembro de 1.990
passa a vigorar como segue, ficando revogado seis Pará
grafo único:
“ARTIGO 97 - O valor da terra nua dos imóveis rurais «
dastrados no INCRA fica estipulado, pai
fins deste imposto, em Cr$ 1.600.000,00 por
hectare, reajustado mone: amente até o
mês em que ocorrer a transação.“
A
Ao Inciso II do Artigo 275 da Lei nº 3.068, de Ei de de-
zembro de 4,990, fica acrescentado a Alinea “dº, como
gue:
“qd — Deixar de recolher o imposto, total ou parcialmnen-
ta, às épocas determinadas pela legislação
ria municipal: multa de 1 a SO Lnidades de
cia Fiscal do Município sobre o valor do tributo.
ARTIGO 5º
ARTIGO 69
ARTIGO 78 -
ARTIGO Be
ARTIGO 9º -
ARTIGO 10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
De
O Artigo 285 da Lei nº 3.068, de 24 de dezembro de £.990
passa à vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 285 —- O procedimento fiscal terá início com:
L—- o primeiro ato de ofício escrito e pr
ticado por servidor competente, ci
ficando o sujeito passivo ou
a
to, da obrigação tributária ou acessó-
ria;
II] - a lavratura do auto de infração;
III —- a lavratura do termo de apreensão de
livros ou de documentos fis ig;
IV —- a impugnação, pelo sujeito passivo, de
lançamento cu ato administrativo dele
decorrente.
de dezembro de
do:
O Artigo 334 da Lei nº 3.068, de gs
1.990, passa a vigorar com a seguinte red
iro de
1 do
“ARTIGO 334 — Fica instituída, à partir de jane
1.992, a Unidade de Referência F
Município (UREM) em Crt 21.000,00 (vinte a
um mil cruzeiros) E ervir de base
cálculo das taxas es ificadas nes
reajustável mensalmente por indice afim
cial!
dezembro de
O Artigo 335 da Lei nº 3.068, de Eid
1.990, passa a vigorar com a seguinte redaç
“ARTIGO 335 - Além da Unidade de Referência Fiscal do
Município, fica instituída a base de cál-
culto de Cry 440.000,00 (cento e dez mil
cruzeiros) reajustável mensalmente por in-
cdlice oficial, para lançamento do 188
quando o prestador de serviço for protis
sional autônomo.
Fica excluído do Código Tributário do Mmicípio de Po
Feliz o Anexo XI - Tabela Para Cobrança de Preços Públi-
cos.
Ficam revogados os itens 25, 52 e 92 do texto do Inciso
II do frtigo 62, assim como da 1 «a constante do Griigo
38 e da Tabela L do Qnexo IT, todos da Lei nº 32.068, de
2l de dezembro de 1.990.
Os itens Of, 04, 07, 24, Si, B7, BB, B9, 90 e 94 da Tas
bela Tdoânexo IIda i nº 3.068, de 21 de dezembro de
4.990, deixam de possuir alíguo s para cobrança de
I.5.5..
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm
ARTIGO 114 - Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação, fi-
cando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 13 DE DEZEMBRO DE í.991.
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA VE AD-
MINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 43 DE DEZEMBRO DE 4.994,
Antoni Costa Aranha
Diretor
mw

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