| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3149 / 1991 |
| Date | 1991-12-13 |
| Ementa | Altera artigos, revoga incisos e parágrafo da Lei n° 3068, de 21 de Dezembro de 1990 e dá outras providências |
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ARTIGO 1º — ARTIGO 28 — ARTIGO 3º - ARTIGO 48 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ——— — LEI Nº 3.149 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.991. ALTERA ARTIGOS, REVOGA INCISOS E FPARAGRAFO DA LEI Nº 3.068, DE 2i DE DEZEMBRO DE 1.990 E DS OUTRAS PROVIDÊEN- CIAS. ERVvAL STEINER, Frefeito do Município de Porto liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici- pal de fForto Feliz aprovou & eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: O Artigo BO da Lei nº 3.068, de 24 de dezembro de 1.990 passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 80 - Serão reconhecidas como mi esmpr âmbito do Município, as empres individuais prestadoras de serviço que ob tiverem, no ano, receita bruta igual ou inc ferior ay valor de 3 UREM, tomando-se pc referência o valor da UREM em janeiro do e- xercicio fiscal.“ O Artigo Bo da Lei nt 3.068, de 24 de dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 82 - As empresas e firmas individuais, que forem reconhecidas pelo Município como micros presas, ficam isentas do Imposto Sobre Se viços de Qualquer Natureza -IS84 - até quan do a sua receita bruta anual não e der o valor de 285 UREM, tomando-se po : valor da URFM em janeiro de cada ano.” O Artigo 97 da Lei nº 3.068, de 24 de dezembro de 1.990 passa a vigorar como segue, ficando revogado seis Pará grafo único: “ARTIGO 97 - O valor da terra nua dos imóveis rurais « dastrados no INCRA fica estipulado, pai fins deste imposto, em Cr$ 1.600.000,00 por hectare, reajustado mone: amente até o mês em que ocorrer a transação.“ A Ao Inciso II do Artigo 275 da Lei nº 3.068, de Ei de de- zembro de 4,990, fica acrescentado a Alinea “dº, como gue: “qd — Deixar de recolher o imposto, total ou parcialmnen- ta, às épocas determinadas pela legislação ria municipal: multa de 1 a SO Lnidades de cia Fiscal do Município sobre o valor do tributo. ARTIGO 5º ARTIGO 69 ARTIGO 78 - ARTIGO Be ARTIGO 9º - ARTIGO 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO De O Artigo 285 da Lei nº 3.068, de 24 de dezembro de £.990 passa à vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 285 —- O procedimento fiscal terá início com: L—- o primeiro ato de ofício escrito e pr ticado por servidor competente, ci ficando o sujeito passivo ou a to, da obrigação tributária ou acessó- ria; II] - a lavratura do auto de infração; III —- a lavratura do termo de apreensão de livros ou de documentos fis ig; IV —- a impugnação, pelo sujeito passivo, de lançamento cu ato administrativo dele decorrente. de dezembro de do: O Artigo 334 da Lei nº 3.068, de gs 1.990, passa a vigorar com a seguinte red iro de 1 do “ARTIGO 334 — Fica instituída, à partir de jane 1.992, a Unidade de Referência F Município (UREM) em Crt 21.000,00 (vinte a um mil cruzeiros) E ervir de base cálculo das taxas es ificadas nes reajustável mensalmente por indice afim cial! dezembro de O Artigo 335 da Lei nº 3.068, de Eid 1.990, passa a vigorar com a seguinte redaç “ARTIGO 335 - Além da Unidade de Referência Fiscal do Município, fica instituída a base de cál- culto de Cry 440.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) reajustável mensalmente por in- cdlice oficial, para lançamento do 188 quando o prestador de serviço for protis sional autônomo. Fica excluído do Código Tributário do Mmicípio de Po Feliz o Anexo XI - Tabela Para Cobrança de Preços Públi- cos. Ficam revogados os itens 25, 52 e 92 do texto do Inciso II do frtigo 62, assim como da 1 «a constante do Griigo 38 e da Tabela L do Qnexo IT, todos da Lei nº 32.068, de 2l de dezembro de 1.990. Os itens Of, 04, 07, 24, Si, B7, BB, B9, 90 e 94 da Tas bela Tdoânexo IIda i nº 3.068, de 21 de dezembro de 4.990, deixam de possuir alíguo s para cobrança de I.5.5.. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm ARTIGO 114 - Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação, fi- cando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 13 DE DEZEMBRO DE í.991. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA VE AD- MINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 43 DE DEZEMBRO DE 4.994, Antoni Costa Aranha Diretor mw