| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3151 / 1991 |
| Date | 1991-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
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ARTIGO 10 -- ARTIGO 28 — ARTIGO 3º - ARTIGO 40 PREFEIT FLBL.ICADA Ção DA PRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ———— LEI Nº 3.451 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.991. DISPÕE - SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Frefeito do Município de Porto Feliz, E tado de São Paulo faço saber que a € "a Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de março de 1.991, do Anexo “B” da Lei nº 3.050, de 26 de novembro de 1.990 e do Anexo "Rº da Lei nê 3.055, de 30 de no- vembro de 1.990, com rações poster ic 5, ficam alterados na base de nto) sobre cs valores em vigor no mês de dezembro de 1.6 ao Brtigo anteri abrange & a cargo da Municipalidade, com que prestam serviços nos termos do convênio relativo ao Programa de Municipalização e Descentralização do 1 de Apoio Administrativo das da Rede Pública dual - PROMDEPAR —, cuja al- de vencimentos será de acordo com os cargos e pagos pelo próprio Estado, e dos servidores en quadrados nos padrões relativos ao Salário Mínimo. A alteração de que t inativos «e pensionis exceção dos servidor pesas decorrentes desta Lei correrão por conta de própria consignada no orçamento vigente, suple- mentada se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se produzirão à partir de 1º de janeiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário, URA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E7/DE DEZEMBRO DE 1.994. Erval einer Prefeito Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA- ZITURA, 27 DE DEZEMBRO DE 4.991.