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norma nº 3151/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3151 / 1991
Date 1991-12-27
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
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ARTIGO 10 --
ARTIGO 28 —
ARTIGO 3º -
ARTIGO 40
PREFEIT
FLBL.ICADA
Ção DA PRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
————
LEI Nº 3.451 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.991.
DISPÕE - SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Frefeito do Município de Porto Feliz, E
tado de São Paulo faço saber que a € "a Municipal de
Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de março de
1.991, do Anexo “B” da Lei nº 3.050, de 26 de novembro
de 1.990 e do Anexo "Rº da Lei nê 3.055, de 30 de no-
vembro de 1.990, com rações poster ic 5, ficam
alterados na base de nto) sobre cs
valores em vigor no mês de dezembro de 1.6
ao Brtigo anteri abrange &
a cargo da Municipalidade, com
que prestam serviços nos termos
do convênio relativo ao Programa de Municipalização e
Descentralização do 1 de Apoio Administrativo das
da Rede Pública dual - PROMDEPAR —, cuja al-
de vencimentos será de acordo com os cargos e
pagos pelo próprio Estado, e dos servidores en
quadrados nos padrões relativos ao Salário Mínimo.
A alteração de que t
inativos «e pensionis
exceção dos servidor
pesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
própria consignada no orçamento vigente, suple-
mentada se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos se produzirão à partir de 1º de janeiro de
1.992, revogadas as disposições em contrário,
URA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E7/DE DEZEMBRO DE 1.994.
Erval einer
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA-
ZITURA, 27 DE DEZEMBRO DE 4.991.

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