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norma nº 3152/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3152 / 1992
Date 1992-01-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica, bem como a conceder-lhes subvenção e dá outras providências
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ARTIGO 1º —
ARTIGO 2º -
ARTIGO 3º —
ARTIGO 48 —
ARTIGO 5º —
ARTIGO 40 —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.152 DE 143 DE JANEIRO DE 14.922.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
AS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS QUE ESPECIFT-
CA, BEM COMO A CONCEDER-LHES SUBVENÇÃO E DA OUTRAS PRO-
VIDENCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe-
lia, Estado de São Paulo faço sal que a Câmara Munici
pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a ce ro convê -
nio com a Irmandade da Santa Casa de M úrdia de
Porto Feliz e como Hospital Dr. Bezerra de neres, pa-
ra atendimento médico suplementar ás Unidades Básicas de
Saúde.
O Executivo Municipal fica autorizado a conce
mente, pelo periodo de O2 (dois) meses, às Instituições
Filantrópicas Hospitalares a que se refere o Artigo an-
terior, subvenção destinada a auxiliar a complementos
de atendimento da Saúde Municipal, conforme especific
LI -—- fo Hospital Dr. Bezerra de Menezes a importância
de Crg £0.000.000,00;
II = à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Feliz a importância de Cr$ 182.000.000,00.
A verba total destinada a atendimento hospitalar será
vinculada emtre as Instituições e a Prefeitura Municipal
através de convênio complementar, podendo ser mobilizada
entre as Instituições por acordo entre as partes e a Di-
retoria Municipal de Saúde.
Ficam as entidad hospitalares beneficiadas obrigadas à
prestação de contas nos termos da legislação vigente.
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
tação própria consignada no orçamento vigente, suple-
mentacda se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãosS re
vogar s disposições em contrário, seus efeitos
Tão r roativos a 18 de janeiro de 14.99
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 413 O DE 1.992.
PUBLICADA
ADMINISTRAÇÃO DA FR
Ervãl Steiner
Prefeito Municipal
[a REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO
ITURA, 43 DE JANEIRO DE
DIRETORIA DE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBROM O MUNICÍPIO DE porto
FELIZ E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DESTA CIDADE CONFORME AUTORIZA A LEI Nº 3452 DE 43 DE
JANEIRO DE 1992.
Bos 43 dias do mês de Janeiro do ano de hum mil
novecentos e noventa e dois, na sede da Prefeitura do Município de
Forto Felia, localizada na Praça Lauro Maurino, nº 76 presentes
as partes entre si justas e acordadas, de um lado Município
de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Municipal Prof2 Erval
Steiner, residente nesta cidade, na Rua Newton Prado, nº 239, por-
tador do R6 nº 3.146.934 e CIC nº 054.497.438-20 que se designa como
MUNICÍPIO ou CONVENENTE e, de outro lado o Sr. Luis Armando de
Carvalho Presidente da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Porto Feliz, residente nesta cidade, na Chácara da Vovó - Ro-
cdov. Marechal Rondom, s/n, portador do RG nº 3.737.957 e CIC nº
020.580.658-91, que se designa como CONVENIADO, us quais na forma
da Lei, firmam o convênio que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA — E) presente convênio tem por
finalidade a subvenção do atendimento médico-hospitalar de emer-
gência nas 24 (vinte e quatro) horas diárias, bem como a comple-
mentação em pronto atendimento médico após o periodo normal de
atendimento, tendo em vista que os Postos de Saúde prestam serviços
pelo convênio do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde nos
dias úteis, no periodo de 7:00 às 47:00 horas.
CLAUSULA SEGUNDA - €) CONVENIADO obriga-se a colocar médi-
cos de plantão 24 (vinte e quatro) hóras diárias, para para pronto
atendimento inteiramente gratúito, através de médico plantonista
e contando com equipes nas especialidades disponíveis conveniadas
com o SUDS.
CLAUSULA TERCEIRA —- Nos atendimentos que se refere o
presente convênio, o CONVENIADO colocará à disposição dos usuários
todos os equipamentos e aparelhagens existentes e suas de-
pendências necessárias às finalidades do presente convênio.
CLAUSULA QUARTA — De acordo com a Lei Municipal nê
3152 de 13 de janeiro de 1.992, a CONVENENTE repassará mensalmente
ao CONVENIADO, por conta do presente convênio, subvenção no valor
de Crg 12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros), no periodo de
janeiro a fevereiro do corrente ano de 1.992, pelos serviços e-
fetivamente pres-tados ou postos à disposição do povo.
CLAUSULA QUINTA - O CONVENTIADO obriga-se a prestar
contas mensalmente à Convenente mencionando os atendimentos efe-
tuados, discriminando os serviços prestados.
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
DS
CLAUSULA SEXTA - A CONVENENTE poderá fiscalizar os
serviços prestados pelo conveniado, através da Diretoria Municipal
de Saúde, servidor especialmente designado ou ainda per
qualquer dos Vereadores deste Município de Porto Feliz.
CL AUSULA SÉTIMA - O presente convênio vigorará de a-
cordo com a Lei nº 3152 de 13 de janeiro de 1.992, ou seja, de
janeiro a fevereiro de 1.992 e poderá ser denunciado por qualquer
das partes, na forma legal.
CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro desta Comarca de
Porto Feliz para solução de eventuais controvérsias.
E assim conveniadas as partes assinam o presente
instrumento em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas a-
diante nomeadas e assinadas, depois de lido e achado conforme e para
os devidos efeitos de direito.
Porto Feliz, 13 de janeiro de i.992
“"Conveniado"
TESTEMUNHAS
É a a
Do
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
CONVENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM D MUNICÍFIO DE PORTO FE-
LIZ E O HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME AUTO-
RIZA A LEI Nº 3.452 DE JANEIRO DE 1 992.
dos 13 Dias do mês de janeiro do ano de hum qil
novencentos [ noventa e dois, na sede da Prefeitura do Munici-
pio de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Maurino, nº 78,
presentes as partes entre si justas e acordadas, (ce um la-
do o Município de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Mu-
nicipal Profº Erval Steiner, residente nesta cidade na rua
Newton Prado, nº 239 , portador do RG nº 3.il6.934 e CIC nB
054.487.438.20, que se designa como Municipio ou Convenente e,
de outro lado, o Sr ângelo Milane presidente do Hospital Dr Bezerra
de Menezes, residente nesta cidade, na rua Sebastião Xavier Antu-
nes nº S9, portador do R.6 nº 11.068.595 e CIC nº 835.355.018-87,
que se designa como conveniado, os quais na forma da Lei tir-—
mam o CONVÊNIO que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - o presente convênio tem por
finalidade subvencionar a implantação do serviço de atendi-
mento materno-infantil complementar ao atendimento das Unidades
Básicas Municipais de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA —- O conveniado obriga-se a proceder as
modificações na planta física do hospital, necessárias à finalida-
de proposta neste convênio.
CLAUSULA TERCEIRA -—- O conveniado obriga-se a colocar
médicos de plantão, vinte e quatro (24) horas diárias, para atendi-
mento obstétrico, inteiramente gratúito, das pacientes oriundas
das Unidades Básicas de Saúde.
CLAUSULA QUARTA — Nos atendimentos que se refere o
presente convênio, o conveniado colocará à disposição dos usuários
todos os equipamentos e aparelhagens existentes, bem como as de-
pendências necessárias ao bom desenvolvimento das atividades
oriundas deste convênio.
CLAUSULA QUINTA -— De acordo com a Lei Municipal nê
3.152 de 13 janeiro 1.992, a Convenente repassará mensalmen-
te ao conveniado, por conta do presente convênio, subvenção no var
lor de (Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), no periodo de
dois meses pelos serviços efetivamentes prestados ou postos à dispo-
sição do povo.
CLSUSULA SEXTA — O conveniado obriga-se a prestar
contas mensalmente à Convenente mencionando os atendimentos e-
fetuados, discriminando os serviços executados e a aplicação efe-
tiva da verba subvencionada.
CLÁUSULA SÉTIMA - & Convenente poderá fiscalizar os
serviços prestados pelo conveniado, através da Diretoria Municipal
de Saúde, servidor especialmente designado ou ainda por
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ +
ESTADO DE SÃO PAULO
qualquer dos Vereadores deste Município de Porto Feliz.
CLAUSULA OITAVA —- O presente convênio vigorará de a-
cordo com a Lei nº 3152 ,de 13 de janeiro de 1.992, ou seja, de jam
neiro a fevereiro de 1.992, e poderá ser denunciado por qualquer das
partes na forma legal.
CLÁUSULA NONA -— Fica eleito o Foro desta Comarca de
Porto Feliz para solução de eventuais controvérsias.
E assim conveniadas as partes assinam o presente
instrumento em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas a-
diante nomeadas e assinadas, depois de lido e achado conforme e para
os devidos fins de direito.
Porto Feliz, 13 de janeiro de 1.992.
"Conveniado" “Convenente”
TESTEMUNHAS
do asus. so sena a apena nau a sn ai ge.
Bo e a e

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