| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3152 / 1992 |
| Date | 1992-01-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica, bem como a conceder-lhes subvenção e dá outras providências |
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ARTIGO 1º — ARTIGO 2º - ARTIGO 3º — ARTIGO 48 — ARTIGO 5º — ARTIGO 40 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.152 DE 143 DE JANEIRO DE 14.922. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS QUE ESPECIFT- CA, BEM COMO A CONCEDER-LHES SUBVENÇÃO E DA OUTRAS PRO- VIDENCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- lia, Estado de São Paulo faço sal que a Câmara Munici pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a ce ro convê - nio com a Irmandade da Santa Casa de M úrdia de Porto Feliz e como Hospital Dr. Bezerra de neres, pa- ra atendimento médico suplementar ás Unidades Básicas de Saúde. O Executivo Municipal fica autorizado a conce mente, pelo periodo de O2 (dois) meses, às Instituições Filantrópicas Hospitalares a que se refere o Artigo an- terior, subvenção destinada a auxiliar a complementos de atendimento da Saúde Municipal, conforme especific LI -—- fo Hospital Dr. Bezerra de Menezes a importância de Crg £0.000.000,00; II = à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz a importância de Cr$ 182.000.000,00. A verba total destinada a atendimento hospitalar será vinculada emtre as Instituições e a Prefeitura Municipal através de convênio complementar, podendo ser mobilizada entre as Instituições por acordo entre as partes e a Di- retoria Municipal de Saúde. Ficam as entidad hospitalares beneficiadas obrigadas à prestação de contas nos termos da legislação vigente. despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de tação própria consignada no orçamento vigente, suple- mentacda se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãosS re vogar s disposições em contrário, seus efeitos Tão r roativos a 18 de janeiro de 14.99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 413 O DE 1.992. PUBLICADA ADMINISTRAÇÃO DA FR Ervãl Steiner Prefeito Municipal [a REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO ITURA, 43 DE JANEIRO DE DIRETORIA DE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBROM O MUNICÍPIO DE porto FELIZ E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DESTA CIDADE CONFORME AUTORIZA A LEI Nº 3452 DE 43 DE JANEIRO DE 1992. Bos 43 dias do mês de Janeiro do ano de hum mil novecentos e noventa e dois, na sede da Prefeitura do Município de Forto Felia, localizada na Praça Lauro Maurino, nº 76 presentes as partes entre si justas e acordadas, de um lado Município de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Municipal Prof2 Erval Steiner, residente nesta cidade, na Rua Newton Prado, nº 239, por- tador do R6 nº 3.146.934 e CIC nº 054.497.438-20 que se designa como MUNICÍPIO ou CONVENENTE e, de outro lado o Sr. Luis Armando de Carvalho Presidente da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, residente nesta cidade, na Chácara da Vovó - Ro- cdov. Marechal Rondom, s/n, portador do RG nº 3.737.957 e CIC nº 020.580.658-91, que se designa como CONVENIADO, us quais na forma da Lei, firmam o convênio que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA — E) presente convênio tem por finalidade a subvenção do atendimento médico-hospitalar de emer- gência nas 24 (vinte e quatro) horas diárias, bem como a comple- mentação em pronto atendimento médico após o periodo normal de atendimento, tendo em vista que os Postos de Saúde prestam serviços pelo convênio do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde nos dias úteis, no periodo de 7:00 às 47:00 horas. CLAUSULA SEGUNDA - €) CONVENIADO obriga-se a colocar médi- cos de plantão 24 (vinte e quatro) hóras diárias, para para pronto atendimento inteiramente gratúito, através de médico plantonista e contando com equipes nas especialidades disponíveis conveniadas com o SUDS. CLAUSULA TERCEIRA —- Nos atendimentos que se refere o presente convênio, o CONVENIADO colocará à disposição dos usuários todos os equipamentos e aparelhagens existentes e suas de- pendências necessárias às finalidades do presente convênio. CLAUSULA QUARTA — De acordo com a Lei Municipal nê 3152 de 13 de janeiro de 1.992, a CONVENENTE repassará mensalmente ao CONVENIADO, por conta do presente convênio, subvenção no valor de Crg 12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros), no periodo de janeiro a fevereiro do corrente ano de 1.992, pelos serviços e- fetivamente pres-tados ou postos à disposição do povo. CLAUSULA QUINTA - O CONVENTIADO obriga-se a prestar contas mensalmente à Convenente mencionando os atendimentos efe- tuados, discriminando os serviços prestados. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO DS CLAUSULA SEXTA - A CONVENENTE poderá fiscalizar os serviços prestados pelo conveniado, através da Diretoria Municipal de Saúde, servidor especialmente designado ou ainda per qualquer dos Vereadores deste Município de Porto Feliz. CL AUSULA SÉTIMA - O presente convênio vigorará de a- cordo com a Lei nº 3152 de 13 de janeiro de 1.992, ou seja, de janeiro a fevereiro de 1.992 e poderá ser denunciado por qualquer das partes, na forma legal. CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro desta Comarca de Porto Feliz para solução de eventuais controvérsias. E assim conveniadas as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas a- diante nomeadas e assinadas, depois de lido e achado conforme e para os devidos efeitos de direito. Porto Feliz, 13 de janeiro de i.992 “"Conveniado" TESTEMUNHAS É a a Do 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO CONVENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM D MUNICÍFIO DE PORTO FE- LIZ E O HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CONFORME AUTO- RIZA A LEI Nº 3.452 DE JANEIRO DE 1 992. dos 13 Dias do mês de janeiro do ano de hum qil novencentos [ noventa e dois, na sede da Prefeitura do Munici- pio de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Maurino, nº 78, presentes as partes entre si justas e acordadas, (ce um la- do o Município de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Mu- nicipal Profº Erval Steiner, residente nesta cidade na rua Newton Prado, nº 239 , portador do RG nº 3.il6.934 e CIC nB 054.487.438.20, que se designa como Municipio ou Convenente e, de outro lado, o Sr ângelo Milane presidente do Hospital Dr Bezerra de Menezes, residente nesta cidade, na rua Sebastião Xavier Antu- nes nº S9, portador do R.6 nº 11.068.595 e CIC nº 835.355.018-87, que se designa como conveniado, os quais na forma da Lei tir-— mam o CONVÊNIO que se segue: CLAUSULA PRIMEIRA - o presente convênio tem por finalidade subvencionar a implantação do serviço de atendi- mento materno-infantil complementar ao atendimento das Unidades Básicas Municipais de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA —- O conveniado obriga-se a proceder as modificações na planta física do hospital, necessárias à finalida- de proposta neste convênio. CLAUSULA TERCEIRA -—- O conveniado obriga-se a colocar médicos de plantão, vinte e quatro (24) horas diárias, para atendi- mento obstétrico, inteiramente gratúito, das pacientes oriundas das Unidades Básicas de Saúde. CLAUSULA QUARTA — Nos atendimentos que se refere o presente convênio, o conveniado colocará à disposição dos usuários todos os equipamentos e aparelhagens existentes, bem como as de- pendências necessárias ao bom desenvolvimento das atividades oriundas deste convênio. CLAUSULA QUINTA -— De acordo com a Lei Municipal nê 3.152 de 13 janeiro 1.992, a Convenente repassará mensalmen- te ao conveniado, por conta do presente convênio, subvenção no var lor de (Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), no periodo de dois meses pelos serviços efetivamentes prestados ou postos à dispo- sição do povo. CLSUSULA SEXTA — O conveniado obriga-se a prestar contas mensalmente à Convenente mencionando os atendimentos e- fetuados, discriminando os serviços executados e a aplicação efe- tiva da verba subvencionada. CLÁUSULA SÉTIMA - & Convenente poderá fiscalizar os serviços prestados pelo conveniado, através da Diretoria Municipal de Saúde, servidor especialmente designado ou ainda por 4 “ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ + ESTADO DE SÃO PAULO qualquer dos Vereadores deste Município de Porto Feliz. CLAUSULA OITAVA —- O presente convênio vigorará de a- cordo com a Lei nº 3152 ,de 13 de janeiro de 1.992, ou seja, de jam neiro a fevereiro de 1.992, e poderá ser denunciado por qualquer das partes na forma legal. CLÁUSULA NONA -— Fica eleito o Foro desta Comarca de Porto Feliz para solução de eventuais controvérsias. E assim conveniadas as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas a- diante nomeadas e assinadas, depois de lido e achado conforme e para os devidos fins de direito. Porto Feliz, 13 de janeiro de 1.992. "Conveniado" “Convenente” TESTEMUNHAS do asus. so sena a apena nau a sn ai ge. Bo e a e