| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3154 / 1992 |
| Date | 1992-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
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ARTIGO 18 — ARTIGO 28 — ARTIGO 3º — ARTIGO 4º — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3454 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.992. DISFÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- tiz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici- pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de março de 1.991, do Anexo "Bº da Lei nê 3.050, de 26 de novembro de 4.990 e do Anexo "Bº da Lei nf 3.055, de 30 de no- vembro de 14.990, com as alterações posteriores, ficam alterados na base de ié% (dezesseis por cento) sobre os valores em vigor no mes de janeiro de à 998. A alteração de que trata o Artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com exceção dos servidores que prestam serviços nos termos do convênio relativo ao Programa de Municipalização e Descentralização do Fessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual - PROMDEPAR -, cuja al- teração de vencimentos será de acordo com os cargos e salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores en- quadrados nos padrões relativos ao salário minimo. às despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suple- mantada se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retrvativos a 12 de fevereiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 49 DE FEVEREJRO DE 1.992. PUBLICADA Erval Steiner Prefeito Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 49 DE FEVEREIRO DE 4.992. dá Costa Aranha Diretor