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norma nº 3154/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3154 / 1992
Date 1992-02-19
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
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ARTIGO 18 —
ARTIGO 28 —
ARTIGO 3º —
ARTIGO 4º —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3454 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1.992.
DISFÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe-
tiz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici-
pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de março de
1.991, do Anexo "Bº da Lei nê 3.050, de 26 de novembro
de 4.990 e do Anexo "Bº da Lei nf 3.055, de 30 de no-
vembro de 14.990, com as alterações posteriores, ficam
alterados na base de ié% (dezesseis por cento) sobre os
valores em vigor no mes de janeiro de à 998.
A alteração de que trata o Artigo anterior abrangerá os
inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com
exceção dos servidores que prestam serviços nos termos
do convênio relativo ao Programa de Municipalização e
Descentralização do Fessoal de Apoio Administrativo das
Escolas da Rede Pública Estadual - PROMDEPAR -, cuja al-
teração de vencimentos será de acordo com os cargos e
salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores en-
quadrados nos padrões relativos ao salário minimo.
às despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suple-
mantada se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos serão retrvativos a 12 de fevereiro de
1.992, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 49 DE FEVEREJRO DE 1.992.
PUBLICADA
Erval Steiner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 49 DE FEVEREIRO DE 4.992.
dá Costa Aranha
Diretor

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