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norma nº 3157/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3157 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaDispõe sobre alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências
native_id6213

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ARTIGO 1º —
rm
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.157, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.992.
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL. STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici-
pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos
do Artigo B6, I, da Lei Orgânica Municipal, os imóveis
de sua propriecade, abaixo descritos e situados no lo-
teamento denominado Fortunato Fivravante Angelieri, lo-
calizado no bairro da Ponte Grande, neste Distrito, Mu-
nicípio e Comarca de Porto Feliz:
Um terreno com frente para a Av. Dr. Silvio Brand Cor-
reias, lado impar, medindo 19,52m em reta, 9,70m em cur-
va, de frente, nos fundos mede 25,00m confrontando com o
lote £22, do lado direito de quem da rua olha para o ter-
reno mede 10,24m, confrontando com o lote 04, do lado
esquerdo mede 11,64m confrontando com a Rua Três, encer-
rando a área de 352,50m2.; terreno esse sob nº 23 da
quadra "St.
Lim lote de terreno sob nº 57 da quadra "DO", com frente
para a Av. Dr. Silvio Brand Correia, lado impar, medindo
19,37m em reta, ?,25m em curva de frente, nos fundos me-
de 25,00m, confrontando com o lote 56, do lado direito
de quem da rua olha para o terreno mede 8,4%m, confron—
tando com o Ioute Qi, do lado esquerdo mede 9,02m, con-
frontando com a Rua Cinco, encerrando a área de 291,82
mê...
Um lote de terreno sob nº 32 da quadra "GQ", com frente
para a Av, Silvio Brand Correia, lado impar, medindo
i9,S2m em reta; 9,70m em curva de frente; nos fundos me-
de ?25,00m, confrontando com o lote 31; do lado direito
de quem da rua olha para o terreno mede 9,30m, confron-
tando com o lote 01; do lado esquerdo mede 11,70m, con-
frontando com a Rua Quatro, encerrando a área de
341,530me..
Um lote de terreno sob nº 44 da quadra “U", com frente
para a Av. Dr. Silvio Brand Correia, lado impar, medindo
19,52m em reta; 7,70m em curva de frente; nos fundos me-
de 25,00m confrontando com o lote 13; do lado direito de
quem da rua olha para o terreno mede 6,48m, confrontando
com o lote à, do lado esquerdo mede 8,98m, confrontando
com a Rua É, encerrando a área de 263, SOme.
&.
8.
io.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
lim lote de terreno sob nº 63 da quadra “M", com frente
para a Av. Dr. Silvio Brand Correia, lado impar, medindo
19,37m em reta; 9?,25m em curva de frente; nos fundos me-
de 25,00m, confrontando com o lote 62; do lado direito
de quem da rua olha para o terreno mede 141,27m, confron-
tando com o lote nº 04; do lado esquerdo mede 11,80m,
confrontando com a Rua Seis, encerrando a área de
361, 3Pme.
Um Jlote de terreno sob nº 29 da quadra “I“, com frente
para a Av. Dr. Silvio Brand Correia, lado impar, medindo
19,37m em reta; 9,25m em curva de frente; nos fundos me-
de 25,00m, confrontando com o lote nº 28; do lado direi-
to de quem da rua olha para oO terreno mede 10,63m, con-
frontando com o lote 1, do lado esquerdo mede 1i,ióm,
confrontando com a Rua Nove, encerrando a área de
345, Sem.
Um lote de terreno sob nº 37 da quadra “GB, com frente
para a Av. Dr. Silvio Brand Correia, lado impar, medindo
19,37m em reta, 9,25m em curva de frente, nos fundos me-
de 25,00m, confrontando com o lote 36, do lado direito
de quem da rua olha para o terreno mede 8,36m, confron-
tando com o lote 01, do lado esquerdo mede 8,89m, con-
frontando com a Rua Dez, encerrando a área de
2BB,57mê..
Lim lote de terreno sob nº 44 da quadra “E“, com frente
para a Av. Dr. Silvio Brand Correia, lado impar, medindo
20,73m; mais 10,74m em curva de frente; nos fundos mede
23,00m, confrontando com o lote nº 40; do lado direito
de quem da rua olha para O terreno mede 8,28m, contfron-
tando com o lote nº 4; do lado esquerdo mede 12,59m,
confrontando com a Rua OÔnze, encerrando a área de
3260,94m..
Um Jote de terreno sob nº 54 da quadra “C“, com frente
para a Aâv. Dr. Silvio Brand Correia, lado impar, medindo
&0,6m em reta; 10,76 em curva de frente; nos fundos me-
de 25,00m, confrontando com o lote 53; do lado direito
de quem da rua olha para oO terreno mede 5,79m, contron-
tando com o lote 14, do lado esquerdo mede 12,96m, con-
frontando com a Rua Doze, encerrando a área de
330,79m2..
Um lote de terreno sob nº 6% da quadra “A! com frente
para a Av. Dr. Silvio Brand Correia, lado impar, medindo
20,6n em reta, 10,76m em curva de frente; nos fundos
mede 25,00m, confrontando com o lote 66; do lado direito
de quem da avenida olha para o terreno mede 6,56m, con-
frontando com o lote 41; do lado esquerdo mede 13,73m,
confrontando com a Rua i3, encerrando a área de
350,04me..
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
5 4º — VETADO
g 2º - VETADO
ARTIGO 2º - Os imóveis descritos no Artigo anterior estão matricula-
dos junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos
desta Comarca sob nã 23.874, 03.741, 23.814, 23.908,
23.601, 23.411, 23.311, 23.218, 23.105, 23.013, respec-
tivamente.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
adquirente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREÃRO DE 1.99.
—
Erval Steiner
Frefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 26 DE FEVEREIRO DE í,
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
CEP 18.540
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.157, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.992.
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERALDO TUVANI, Presidente da Câmara Municipal de Porto
Feliz, faço daber que a Câmara Municipal manteve e eu
promulgo, nos . termos do Parágrafo 7º, do Artigo 13 da
Lei Orgânica deste Município, os seguintes dispositivos
da Lei nº 3.157, de 26 de fevereiro de 1.992:
ARTIGO 41º -
5 41º —- As alienações de que trata este Artigo não poderão ser
feitas por preço inferior ao da avaliação elaborada pela
Municipalidade em primeiro de dezembro de mil novecentos
e noventa e um, ou seja, Cr$ 6.255,00 (seis mil, duzen-
tos e cinquenta e cinco cruzeiros) o metro quadrado. Es-
se valor será corrigido desde a data da avaliação e até
a efetiva alienação, pela TR.
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- Nas alienações a prazo, os indices de correção serão os
mesmos sobre o saldo remanescente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 22 DE ABRIL DE 1.992.
Vergador Geraldo Tuvani
Presidente da Câmara
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CAMARA EM 22 DE ABRIL DE 14.998.
Ze
Benedito Moisés Broca
Diretor

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