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norma nº 3159/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3159 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaDispõe sobre regularização de Proventos de Aposentadoria, e dá outras providências
native_id6215

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ARTIGO 19 —
ARTIGO 28 -
ARTIGO 3º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mo
LEI Nº 3.159, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.992.
DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADO-
RIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe-
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici-
pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Os proventos da aposentadoria do cargo de Tesoureiro, em
conformidade com o Artigo 39, & 19, combinado com o Or-
tigo 40, 8 49, da Constituição Federal, e com o Artigo
20, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
passarão a ser pagos de acordo com a referência do emm
prego de Chefe do Setor de Arrecadação e Pagamentos.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotação própria, consignada no orçamento vigente, suple-
mentada se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 1.992.
PUBLICADA
Erval Steiner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE FEVEREIRO DE 1.992.

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