| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre regularização de Proventos de Aposentadoria, e dá outras providências |
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ARTIGO 19 — ARTIGO 28 - ARTIGO 3º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mo LEI Nº 3.159, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.992. DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADO- RIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici- pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Os proventos da aposentadoria do cargo de Tesoureiro, em conformidade com o Artigo 39, & 19, combinado com o Or- tigo 40, 8 49, da Constituição Federal, e com o Artigo 20, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, passarão a ser pagos de acordo com a referência do emm prego de Chefe do Setor de Arrecadação e Pagamentos. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suple- mentada se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 1.992. PUBLICADA Erval Steiner Prefeito Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 26 DE FEVEREIRO DE 1.992.