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norma nº 3164/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3164 / 1992
Date 1992-03-18
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por doação conforme especifica e dá outras providências
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ARTIGO 1º -
,
ARTIGU 28
ARTIGO 32
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.164 DE 18 DE MARÇO DE 4.992.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENA-
ÇÃO PDR DOAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E Dá OUTRAS PROVIDEN-
CIAS.
ERVAL. STEINER, Prefeito do Município de Forto Fe-
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici-
pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Fica desafetado do domínio público, com a respectiva re-
versão ao patrimônio do município, o imóvel a seguir
descrito:
“Um terreno de propriedade da Frefeitura do Município de
Porto Feliz, situado no bairro Itaqui, com as seguintes
confrontações, dimensões e área: com frente para a Ave-
nida Araritaguaba, lado par, medindo sucessivamente da
direita para a esquerda, 6€0,85m em reta, 39,88m curva,
43,70m em reta, do lado esquerdo de quem da frente olha
para O terreno, mede em curva de concordância a direita
na distância de 24,97m, confrontando com a Avenida das
Monções (lado par); segue em reta na distância de
204,00 m, segue em curva de concordância a direita na
distância de 18B,6ím confrontando nestas duas extensões
com a Avenida das Monções (lado par) do lado direito
mede ?200,00m confrontando com o remanescente, por E,46m
nos fundos, confrontando com a Avenida dos Bandeiran-
tes, lado impar totalizando assim a área de 18.526,14
me, localizado na esquina com a Avenida das Monções, na
«uadra completada pela Avenida dos Bandeirantes e Ave-
nida Porto Feliz, imóvel este que será destacado de á-
rea maior legalmente registrada no Livro de Registro
Geral nº 2, sob nº 1, na matricula número 25.504, do
Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz.”
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doa-
cão à DISPO DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS LTDA., o imóvel
descrito no fArtigo anterior, para fins de instalação de
uma Unidade de Produção.
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condi-
ções que assegurem a efetiva utilização do imóvel para O
fim a que se destina e que impeçam a sua transferência,
a qualquer título, dentro do prazo de 10 (dez) anos, es-
tipulando-se encargos à donatária, prazo de seu cumpri-
mento e estipulando-se, ainda, que em caso de inadimple-
mento, o imóvel reverterá à Prefeitura do Município de
Porto Feliz, independentemente de indenização por ben-
feitorias realizadas, em cumprimento às disposições da
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 2.189/75.º
PARÁGRAFO ÚNICO - A alienação, via escritura pública de doação, fica
condicionada ao prévio cumprimento do requisito
constante do Artigo 11, Letra a, da Lei Municipal
ne 2.183/75.
ARTIGO 4º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE MARÇO DE 4.992.
Erval Steiner
Frefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 48 DE MARÇO DE 4.992.

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