| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3169 / 1992 |
| Date | 1992-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por doação conforme especifica e dá outras providências |
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ARTIGO 1º — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.169 DE 18 DE MARÇO DE 1.992. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENA- ÇÃO POR DOAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E Dá OUTRAS PROVIDEN- CIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici- pal de Porto Feliz aprovou É eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica desafetado do domínio público, com a respectiva re- versão ao patrimônio do município, o imóvel a seguir descrito: “Um terreno sob nº 07, neste Distrito, Município e Com marca de Porto Feliz, situado no bairro Itaqui, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Avenida Porto Feliz, lado impar, medindo suces- sivamente S54,00m, 49,99m, e 8%,64m; do lado direito de quem da frente olha para o terreno, mede em curva de concordância à esquerda na distância de 9,74m, confron- tando com a Avenida 13 de Dutubro, lado impar, segue em reta na distância de 124,00m, segue em curva de concor- dância à esquerda na distância de 14,92m confrontando nestas duas extensões com a Avenida 13 de Outubro, lado impar, do lado esquerdo, em curva de concordância a di- reita na distância de 143,45m confrontando com a Avenida dos Bandeirantes, lado par, segue em reta na distância de 245,2ím, segue em curva de concordância à direita na distância de 20,12m, confrontando nestas duas exten- sões com a Avenida dos Bandeirantes, lado par, nos fun- dos mede 222,37m, confrontando com a Avenida das Mon- ções , lado par, segue em curva de concordância à es- querda na distância de 83,75m, segue em reta na distãân- cia de 27,27m confrontando nestas duas extensões com a Avenida das Monções, fechando-se o perimetro divisória, encerrando uma área total de 49.310,69 mê, localizado com frente para a referida Avenida, lado ímpar, na quadra completada pelos seus confrontantes, imóvel este que será destacado de área maior legalmente na matríicu- la número 25.504, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz." ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doa- cão à INTER-COL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o imóvel descrito no Artigo anterior, para fins de instalação de uma Unidade de Produção. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO e mm ARTIGO 3º —- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condi- ções que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, dentro do prazo de 10 (dez) anos, es- tipulando-se encargos à donatária, prazo de seu cumpri- mento e estipulando-se, ainda, que em caso de inadimple- mento, o imóvel reverterá á Frefeitura do Município de Porto Feliz, independentementa de indenização por ben- feitorias realizadas, em cumprimento às disposições da Lei nº 2.183/75." PARÁGRAFO ÚNICO —- A alienação, via escritura pública de doação, fica condicionada ao prévio cumprimento do requisito constante do Artigo 11, Letra a, da Lei Municipal nº P.iB3/75. ARTIGO 48 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 1418 DE MARÃO DE 1.992. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 48 DE MARÇO DE 1.992. An 4 Firetor