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norma nº 3169/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3169 / 1992
Date 1992-03-18
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por doação conforme especifica e dá outras providências
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ARTIGO 1º —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.169 DE 18 DE MARÇO DE 1.992.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENA-
ÇÃO POR DOAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E Dá OUTRAS PROVIDEN-
CIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe-
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici-
pal de Porto Feliz aprovou É eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Fica desafetado do domínio público, com a respectiva re-
versão ao patrimônio do município, o imóvel a seguir
descrito:
“Um terreno sob nº 07, neste Distrito, Município e Com
marca de Porto Feliz, situado no bairro Itaqui, com as
seguintes confrontações, dimensões e área: com frente
para a Avenida Porto Feliz, lado impar, medindo suces-
sivamente S54,00m, 49,99m, e 8%,64m; do lado direito de
quem da frente olha para o terreno, mede em curva de
concordância à esquerda na distância de 9,74m, confron-
tando com a Avenida 13 de Dutubro, lado impar, segue em
reta na distância de 124,00m, segue em curva de concor-
dância à esquerda na distância de 14,92m confrontando
nestas duas extensões com a Avenida 13 de Outubro, lado
impar, do lado esquerdo, em curva de concordância a di-
reita na distância de 143,45m confrontando com a Avenida
dos Bandeirantes, lado par, segue em reta na distância
de 245,2ím, segue em curva de concordância à direita
na distância de 20,12m, confrontando nestas duas exten-
sões com a Avenida dos Bandeirantes, lado par, nos fun-
dos mede 222,37m, confrontando com a Avenida das Mon-
ções , lado par, segue em curva de concordância à es-
querda na distância de 83,75m, segue em reta na distãân-
cia de 27,27m confrontando nestas duas extensões com a
Avenida das Monções, fechando-se o perimetro divisória,
encerrando uma área total de 49.310,69 mê, localizado
com frente para a referida Avenida, lado ímpar, na
quadra completada pelos seus confrontantes, imóvel este
que será destacado de área maior legalmente na matríicu-
la número 25.504, do Cartório de Registro de Imóveis de
Porto Feliz."
ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doa-
cão à INTER-COL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o imóvel
descrito no Artigo anterior, para fins de instalação de
uma Unidade de Produção.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
e mm
ARTIGO 3º —- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condi-
ções que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o
fim a que se destina e que impeçam a sua transferência,
a qualquer título, dentro do prazo de 10 (dez) anos, es-
tipulando-se encargos à donatária, prazo de seu cumpri-
mento e estipulando-se, ainda, que em caso de inadimple-
mento, o imóvel reverterá á Frefeitura do Município de
Porto Feliz, independentementa de indenização por ben-
feitorias realizadas, em cumprimento às disposições da
Lei nº 2.183/75."
PARÁGRAFO ÚNICO —- A alienação, via escritura pública de doação, fica
condicionada ao prévio cumprimento do requisito
constante do Artigo 11, Letra a, da Lei Municipal
nº P.iB3/75.
ARTIGO 48 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 1418 DE MARÃO DE 1.992.
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 48 DE MARÇO DE 1.992.
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4
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