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norma nº 3171/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3171 / 1992
Date 1992-03-18
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
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ARTIGO 18 —
ARTIGO 28
ARTIGO 38
t
ARTIGO 48
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
O mem
LEI Nº 3.171 DE 18 DE MARÇO DE 1.992.
DISPÕE SUBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA DUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERvAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe-
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici-
pal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Os valores constantes da Lei nº 3,078, de 25 de março de
1.991, do Anexo "“Bº da Lei nº 3.050, de 26 de novembro
de 41.990 e do Anexo “E! da Lei nº 3.055, de 30 de no-
vembro de 1.990, com as alterações posteriores, ficam
alterados na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre
os valores em vigor no mês de fevereiro de 1.992.
- À alteração de que trata o Artigo anterior abrangerá os
inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com
exceção dos servidores que prestam serviços nos termos
do convênio relativo ao Programa de Municipalização e
Descentralização do Fessoal de Apoio Administrativo das
Escolas da Rede Pública Estadual -— PROMDEPAR -, cuja al-
teração de vencimentos será de acordo com os cargos e
salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores en-
quadrados nos padrões relativos ao salário mínimo.
- Às despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suple-
mentada se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos serão retroativos a iº2 de março de 1.992,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 48 DE MARÇO DE 1.992.
PUBLICADA
Erval Steiner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 48 DE MARÇO DE 41,992.

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