| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3171 / 1992 |
| Date | 1992-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
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ARTIGO 18 — ARTIGO 28 ARTIGO 38 t ARTIGO 48 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO O mem LEI Nº 3.171 DE 18 DE MARÇO DE 1.992. DISPÕE SUBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA DUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERvAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici- pal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Os valores constantes da Lei nº 3,078, de 25 de março de 1.991, do Anexo "“Bº da Lei nº 3.050, de 26 de novembro de 41.990 e do Anexo “E! da Lei nº 3.055, de 30 de no- vembro de 1.990, com as alterações posteriores, ficam alterados na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores em vigor no mês de fevereiro de 1.992. - À alteração de que trata o Artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com exceção dos servidores que prestam serviços nos termos do convênio relativo ao Programa de Municipalização e Descentralização do Fessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual -— PROMDEPAR -, cuja al- teração de vencimentos será de acordo com os cargos e salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores en- quadrados nos padrões relativos ao salário mínimo. - Às despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suple- mentada se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão retroativos a iº2 de março de 1.992, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 48 DE MARÇO DE 1.992. PUBLICADA Erval Steiner Prefeito Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 48 DE MARÇO DE 41,992.