br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3220/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3220 / 1992
Date 1992-09-16
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id6276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

mM
ARTIGO 41º —
ARTIGO 2º —
ARTIGO 38 -
ARTIGO 48 —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.220, DE í6 DE SETEMBRO DE 4.992.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA QUTRAS PROVIDENCIAS. '
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe-
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Muni-
cipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de março
de 1.991, do Anexo "“B' da Lei nê 3.050, de 26 de no-
vembro de 1.990 edoAnexo “B“dalLein2a.oss, de 30
de novembro de 1.990, com alterações posteriores, ficam
alterados na base de 35% (trinta e cinco por cento),
sobre os valores em vigor no mês de agosto de 1.992.
A alteração de que trata o Artigo anterior abrangerá os
inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com
exceção dos servidores que prestam serviços ros termos
do convênio relativo ao Programa de Municipalização e
Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das
Escolas da Rede Pública Estadual (PROMDEPAR), cuja al-
teração de vencimentos será de acordo com os cargos e
salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores
enquadrados nos padrões relativos ao salário mínimo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suple-
mentada se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos retrvagirão a 10 de setembro de 1.992, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 146 DE SETEMBRO DE 41.992.
PUBLICADA
Erval Eis
Prefeitô Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 46 DE SETEMBRO DE 1.992.
Diretor

open original →