| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 1992 |
| Date | 1992-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 6276 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
mM ARTIGO 41º — ARTIGO 2º — ARTIGO 38 - ARTIGO 48 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.220, DE í6 DE SETEMBRO DE 4.992. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA QUTRAS PROVIDENCIAS. ' ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Muni- cipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Os valores constantes da Lei nº 3.078, de 25 de março de 1.991, do Anexo "“B' da Lei nê 3.050, de 26 de no- vembro de 1.990 edoAnexo “B“dalLein2a.oss, de 30 de novembro de 1.990, com alterações posteriores, ficam alterados na base de 35% (trinta e cinco por cento), sobre os valores em vigor no mês de agosto de 1.992. A alteração de que trata o Artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com exceção dos servidores que prestam serviços ros termos do convênio relativo ao Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual (PROMDEPAR), cuja al- teração de vencimentos será de acordo com os cargos e salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores enquadrados nos padrões relativos ao salário mínimo. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suple- mentada se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retrvagirão a 10 de setembro de 1.992, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 146 DE SETEMBRO DE 41.992. PUBLICADA Erval Eis Prefeitô Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 46 DE SETEMBRO DE 1.992. Diretor