| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3221 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | Autoriza alienação do imóvel que especifica, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências |
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A ARTIGO 18 - ARTIGO 2º —- ARTIGO 3º -- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm mm LEI Nº 3.221, DE 28 DE SETEMBRO DE 1.99. AUTORIZA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO FAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E DS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Forto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Munici- pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica a Frefeitura do Município de Porto Feliz autorizada a alienar ao Governo do Estado da São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, por doação, sem quais- quer ônus ou despesas para esta, o seguinte imóvel: “Um terreno situado no bairro Gramadinho, também conha- cido por bairro fAvecuia e Bom Retiro, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 4,00 (um) alqueire paulista, ou seja, 2,42 hectares, ou, ainda, 4.200,00 mê (vinte e quatro mil e duzentos mao- tros quadrados), com as seguintes medidas e confronta- ções: inicia-se no ponto denominado É situado na inter- secção da Estrada Municipal PFZ-282 e o alinhamento ca Estrada Municipal PFZ-030, com a qual segue contfrontan- do, por cerca de arame, na distância de 149,63m até o ponto 2; deflete à direita, deixando a Estrada, na dis- tância de 1645,63m, confrontando com Alberto Cardelli e outros até o ponto 3; do ponto 3 deflete à direita, na distância de 150,03 metros, confrontando ainda com Al- berto Cardelli e outros até o ponto 4 situado no ali- nhamento da Estrada Municipal PEZ-PBB; deflete à direi- ta, por cerca de arame, na distância de 161,8im, con frontando com a referida trada Municipal, : nando o ponto ft, onde teve início esta descrição; matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca sob nº 24.708, Livro 2.” 8 doação de que tr ac Artigo anterior tem a finalidade única de regularizar a EEPG Profã. Maria Aparecida E " nandes Leite, construída pelo Governo do Estado de São Faulo, através do convênio do Programa de Municipaliza- cão do Ensino, celebrado entre a Prefeitura do Município de Porto Feliz e a Secretaria de Estado da Educação. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO 8 ARTIGO 49 —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogacdas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE SETEMBRO DE 1.992. rval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO. DA PREFEITURA, 28 DE SETEMBRO DE 1.992. rm