| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 1992 |
| Date | 1992-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por doação, conforme especifica e dá outras providências |
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ARTIGO 18 — ARTIBO 28 — ARTIGO 3º — II — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.230, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.998. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIE- NAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. ERVAL. STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Muni- cipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica desafetado do domínio público, com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: “Um terreno, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Milton Bistafa, lado par, medindo í12,00m, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 27,00m, do lado esquerdo mede 31,50m confrontando de ambos os lados com o remanescenta; nos fundos mede da esquerda para a direita 7.00m confrontando com a propriedade de Paulo Sampaio; deflete à direita e mede 4,90m confrontando com a propriedade da Srê. Gilda Bueno Despontin e ou- tros; deflete à esquerda na distância de 4,50m con- frontando ainda com a propriedade da Srã Gilda Bueno Despontin e outros, fechando-se o perimetro divisório, encerrando uma área total de 355,18 me, localizado com frente para a referida ruas lado par, distando 26,58m do início da curvatura com a Rua João Portela Sobri- nho, na quadra completada pela Avenida Dr. Antonio Pi- res de Almeida e rua José Mota; destacado de área maior registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca no livro de Registra Geral nº 02, na matrícula nº 17.322." Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à Corporação Musical Bandeirantes de Porto Fe- Jiz, o imóvel descrito nao Artigo anterior, para fins de construção da sua sede própria. Da escritura pública de doação deverão constar as se- guintes cláusulas, termos e condições a serem cumpridas pela donatária, assegurando a efetiva utilização do i- móvel para a finalidade a que se destina: O imóvel será utilizado exclusivamente para a constru- cão da sede própria da Corporação Musical Bandeiran- tes; A donatária obriga-se a iniciar as obras de construção da sede própria no prazo de 06 (seis) meses contados da data de lavratura do instrumento público de doação, e a terminá-la no prazo de O2 (dois) anos contados da mesma data; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LI — Os prazos referidos no Inciso anterior poderão ser prorrogados pelo Executivo Municipal para até o dobro, desde que comprovada tal necessidade; IV - O imóvel objeto desta doação não poderá, em hipótese alguma, ser alienado sob qualquer forma, no todo ou em parte; V —- Uma vez não cumpridos os prazos e condições estabeleci- dos o imóvel será revertido ao pratrimônio do Munici- pio, independentemente de indenização por benfeitorias nele realizadas. ARTIGO 42 —- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta exclusiva da donatária. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE VEMBRO DE 1.992. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E. REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE NOVEMBRO DE 1.992. Us O NS . aLlostá Aranha Dirétor