| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 1992 |
| Date | 1992-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 3º da Lei nº 3161, de 18 de Março de 1992, e dá outras providências |
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ARTIGO 19 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.232, DE 47 DE NOVEMBRO DE 1.992. DA NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFOS 18, 29 E 38 AQ ARTIGO 3º DA LEI Nº. 3.161, DE 18 DE MARÇO DE 1.992, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Muni- cipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - OQ Artigo 3º da Lei nº 3.461, de 18 de março de 1.992, passa a vigorar com nova redação, acrescido de parágra- fos 19, 28 e 98, como segue: “ARTIGO 32 —- Da escritura deverão constar ciáusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, dentro do prazo de 10 (dez) anos, estipulando-se encargos à donatária, prazo de - seu cumprimento e estipulando-se, ainda, que em caso de inadimplemento, o imóvel reverterá à Prefeitura do Município de Portn Feliz, independentemente de indeni- zação por benfeitorias realizadas." “PARÁGRAFO 1º —- A alienação, via escritura pública de doação, fica condicionada ao prévio cumprimento do requisito constante do Artigo ííi, Letra a, da Lei Municipal nº 2.183/75." “PARÁGRAFO 2º - Fica, entretanto, estabelecido que o i- móvel objeto desta doação poderá servir de hipoteca à instituição de crédito oficial, desde que o produto do empréstimo destine-se à implantação de u- nidade industrial pela empresa donatária." “PARÁGRAFO 3º - No caso de hipoteca a ser estabelecida à instituição de crédito oficial, ainda que hajam motivos que ensejem o retorno do referido i- móvel à doadora, a preferência da hipoteca será respei- tada em favor da instituição financeira credora da ope- ração." PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 47 DE NOBEMBRO DE 4.998. PUBLICADA E REGISTRADA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, Erva teiher Prefeito Municipal EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 17 DE NOVEMBRO DE í 992.