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norma nº 3232/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3232 / 1992
Date 1992-11-17
EmentaDá nova redação e acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 3º da Lei nº 3161, de 18 de Março de 1992, e dá outras providências
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ARTIGO 19
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.232, DE 47 DE NOVEMBRO DE 1.992.
DA NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFOS 18, 29 E 38 AQ
ARTIGO 3º DA LEI Nº. 3.161, DE 18 DE MARÇO DE 1.992, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe-
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Muni-
cipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
- OQ Artigo 3º da Lei nº 3.461, de 18 de março de 1.992,
passa a vigorar com nova redação, acrescido de parágra-
fos 19, 28 e 98, como segue:
“ARTIGO 32 —- Da escritura deverão constar ciáusulas,
termos e condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para o fim a que se destina e que
impeçam a sua transferência, dentro do prazo de 10
(dez) anos, estipulando-se encargos à donatária, prazo
de - seu cumprimento e estipulando-se, ainda, que em caso
de inadimplemento, o imóvel reverterá à Prefeitura do
Município de Portn Feliz, independentemente de indeni-
zação por benfeitorias realizadas."
“PARÁGRAFO 1º —- A alienação, via escritura pública de
doação, fica condicionada ao prévio
cumprimento do requisito constante do Artigo ííi, Letra
a, da Lei Municipal nº 2.183/75."
“PARÁGRAFO 2º - Fica, entretanto, estabelecido que o i-
móvel objeto desta doação poderá servir
de hipoteca à instituição de crédito oficial, desde que
o produto do empréstimo destine-se à implantação de u-
nidade industrial pela empresa donatária."
“PARÁGRAFO 3º - No caso de hipoteca a ser estabelecida
à instituição de crédito oficial, ainda
que hajam motivos que ensejem o retorno do referido i-
móvel à doadora, a preferência da hipoteca será respei-
tada em favor da instituição financeira credora da ope-
ração."
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 47 DE NOBEMBRO DE 4.998.
PUBLICADA E REGISTRADA
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA,
Erva teiher
Prefeito Municipal
EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
17 DE NOVEMBRO DE í 992.

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