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norma nº 3235/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 1992
Date 1992-11-27
EmentaInstitui a Semana Evangélica no Município de Porto Feliz e dá outras providências
native_id6291

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ARTIGO 18
ARTIGO 28
ARTIGO 3º
PARÁGRAFO
ARTIGO 42
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.235, DE 27 DE NOVEMBRO 1.992.
“INSTITUI A SEMANA EVANGÉLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO FE-
LIZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe-
tiz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Muni-
cipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
1
- Fica instituída, neste município de Porto Feliz, a “Se-
mana Evangélica", yue será realizada, anualmente, na
primeira semana do mês de julho.
- A Semana Evangélica integrará o calendário turistico do
município.
- A programação da Semana Evangélica será realizada pela
Diretoria de Esportes e Turismo em conjunto com a Co-
missão constituida por um representante de cada Igreia
Evangélica existente no município.
ÚNICO — A liturgia dos cultos ficará au encargo de mim
nistros evangélicos credenciados e designados pe-
la Comissão de Pastores Evangélicos, ficando assegurada
a participação de todos os segmentos evangélicos.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOMEMBRO DE 1.992.
PUBLICADA
Erval iner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 27 DE NOVEMBRO DE 1.992.

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