| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | Autoriza o cancelamento de débitos fiscais, anistia acréscimos legais sobre débitos registrados em dívida ativa até o exercício de 1991 e dá outras providências |
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ARTIGO 18 - ARTIGO 28 ARTIGO 38 ARTIGO 48 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.236, 27 DE NOVEMBRO DE 1.99. AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, ANISTIA A CRESCIMOS LEGAIS SOBRE DÉBITOS REGISTRADOS EM DÍVIDA A- TIVA ATÉ O EXERCÍCIO DE 1.994 E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Forto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Muni- cipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar os débitos fiscais por tributo, iguais ou inferivres a Lr&g 3.000,00 (cinco mil cruzeiros), lançados em divida ati- va até o exercico de 1.991, não se computando os acrés- cimos legais. - O contribuinte que efetuar o pagamento de débito re gistrado em divida ativa até o exercício de 1.991, fica anistiado de multa e juros de mora incidentes sobre o referido débito, desde que a quitação seja feita até o dia 30 de janeiro de 1.993. - Para os débitos referidos nesta Lei, já ajuizados, q cancelamento será feito mediante pagamento, pour parte do contribuinte, das custas processuais devidas. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, “revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 1.992. PUBLICADA Erval Steiner Prefeito Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, &7 DE NOVEMBRO DE 41.992. iretor