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norma nº 3243/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3243 / 1992
Date 1992-12-16
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
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ARTIGO 1º
ARTIGO 2º
ARTIGO 382
ARTIGO 48 -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
em am
LEI Nº 3.243, DE 16 DEZEMBRO DE 1.992.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto f
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Muni
cipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Ou valores constantes da Lei nº. 3.078, de 25 de março
de 41.994, do fnexo "B! da Lei nº. 3.050, de 26 de no-
vembro de 4.990 e do Anexo “E da Lei n2. 3.055,
de novembro de 1.990, com alterações posteriores,
alterados na base de 60% (sessenta por cento) sobre os
valores em vigor no mês de dezembro de 1.992.
A alteração de que trata o Artigo anterior abrangerá os
inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com
exceção dos servidores que prestam serviços nos termos
do convênio ativo ao Programa de Municipalização e
Descentralização do Fessoal de Apoio Administrativo das
Escolas da Rede Pública Estadual (PROMDEPAR), cuja al-
teração de vencimentos será de acordo com os cargos e
salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores
enquadrados nos padrões relativos ao salário mínimo.
Ag despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotaçã própria consignada em orçamento, suplementada
se necessário. :
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos ceproduzir-se-ãdo a 12 de janeiro de 1.993,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE DEZEMBRO DE 1.992.
PUBLICADA
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 46 DE DEZEMBRO DE Á PP.
-
Ervál Steiner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
” emtonio da Cósta Aranha
( —iretor
a

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