| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3243 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
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ARTIGO 1º ARTIGO 2º ARTIGO 382 ARTIGO 48 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO em am LEI Nº 3.243, DE 16 DEZEMBRO DE 1.992. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto f liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Muni cipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ou valores constantes da Lei nº. 3.078, de 25 de março de 41.994, do fnexo "B! da Lei nº. 3.050, de 26 de no- vembro de 4.990 e do Anexo “E da Lei n2. 3.055, de novembro de 1.990, com alterações posteriores, alterados na base de 60% (sessenta por cento) sobre os valores em vigor no mês de dezembro de 1.992. A alteração de que trata o Artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com exceção dos servidores que prestam serviços nos termos do convênio ativo ao Programa de Municipalização e Descentralização do Fessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual (PROMDEPAR), cuja al- teração de vencimentos será de acordo com os cargos e salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores enquadrados nos padrões relativos ao salário mínimo. Ag despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotaçã própria consignada em orçamento, suplementada se necessário. : Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ceproduzir-se-ãdo a 12 de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE DEZEMBRO DE 1.992. PUBLICADA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 46 DE DEZEMBRO DE Á PP. - Ervál Steiner Prefeito Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ” emtonio da Cósta Aranha ( —iretor a