br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 3244/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3244 / 1992
Date 1992-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica e dá outras providências
native_id6300

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mm
LEI Nº 3.244, DE DEZEMBRO DE 4.992.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
AS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS QUE ESPECI-
FICA E DS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe-
liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Muni-
cipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo
- à seguinte Lei:
ARTIGO 419 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convês
nio com a Irmandade ca Santa Casa de Misericórdia de
Porto Feliz e com o Hospital Dr. Bezerra de Menezes,
deste Município, para atendimento médico suplementar às
Linidades Básicas de Saúde.
ARTIGO 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, nos
meses de janeiro e fevereiro de 1.993, às Instituições
Filantrópicas Hospitalares a que se refere o Artigo an-
terior, subvenção destinada a auxiliar a complementação
de atendimento da Saúde Municipal, conforme especifi-
ca.
1 -- à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Por-
to Feliz, Crê 60.000.000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros);
II —- ho Hospital Dr. Bezerra de Menezes deste Munici-
pio, Cr& 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzei-
ros);
PARÁGRAFO ÚNICO -—- As verbas mencionadas nos Incis anteriores se-
rão reajustadas mensalmente pela T.R.
ARTIGO 32 - A verba total destinada à atendimento hospitalar será
vinculada entre as Instituições e a Prefeitura Munici-
pal através de convênio complementar, podendo ser mobi-
lizada entre as Instituições por acordo entre as partes
e a Diretoria Municipal de Saúde.
ARTIGO 4º - Ficam as Instituições Hospitalares beneficiadas por es-
ta Lei, obrigadas à prestação de contas nos termos da
Legislação vigente.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pow” conta de
dotação própria, consignada no orçamento vigente, sum
plementada se necessário.
“
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
e em
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos
reproduzir-se-do a 18 de janeiro de 1.993.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE/IDEZEMBRO DE 1.992.
Tval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 416 DE DEZEMBRO DE 1.992.
fo da-ósta Aranha
- Diretor
Pá
Antoni
——
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
De ed
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO
1IZ E à IRMANDADE DA SANTA CASA DE ICÓRDIA
DESTA CIDADE CONFORME AUTORIZA A LEI Nº DE
ae DE 1992.
Ros .... dias do mês de ..ccccc. do ano de hum mil
novecentos e noventa e dois, na sede da Prefeitura do Município de
Porto Feliz,. localizada na Praça Lauro Maurino, nê 78 presentes
as partes entre si justas e acordadas, de um lado Município de
Porto
Steiner,
dor do
MUNICÍPIO DL CONVENENTE e, de outro lado o Sr. Luis Armando de Car
Presidente da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
valhe
Feliz, representado pelo Frefeito Municipal Prot Erval
residente nesta cidade, na Rua Newton Prado, nô 259, porta-
RG nº 3.116.934 e CIC nº 054.487 .438-20 que se designa como
de Porto Feliz, residente nesta cidade, na Chácara da Vovó Inez
nã
n8......
na forma
CLÁUSULA
CLAUSULA
CLÁUSULA
CLÁUSULA
CLÁUSULA
portador do RG nO. e CIC
Du di sa. + que se que se designa como CONVENTADO, os quais
da Lei, firmam à convênio que se segue:
PRIMEIRA — £) presente convênio tem por finalidade a subven-
ção do atendimento médico-hospitalar de emer-
vência nas 24 (vinte e quatro) horas diárias, tendo em
vista que os Postos de saúde prestam serviços pelo con
vênio do 8 ema Unificado e Descentralizado de Saúde
nos dias úteis, no periodo de 7:00 às 17:00 horas.
SEGUNDA — €) CONVENIADO obriga-se a colocar médicos de plan
tão 24 (vinte e quatro) hóras diárias, para a
tendimento de pronto socorro inteiramente gratúito, com
tando com equipes médicas nas especialidades conve-
niadas com o SUDS.
TERCEIRA —- Nos atendimentos que se refere O presente convê-
nio, o CONVENIADO colocará à disposição dos u-
suários todos os equipamentos e aparelhagens existen-
tes e suas dependências necessárias às finalidades do
presente convênio.
QUARTA —- De acordo com a Lei Municipal n8 coco.
[5 (DOR de 1.992, a CONVENEN repa "
rã ao CONVENIADO, por conta do presente convênio, sub-
venção no valor de Crê 60.000.000,00 (sessenta milhões
de cruzeiros), nos mêses de janeiro e fevereiro do ano
de 1.993, pelos serviços efetivamente prestados ou pos
tos à disposição do povo.
QUINTA — OD CONVENIADO obriga-se a prestar contas mensalmen-
te A Convenente mencionando os atendimentos efe-
tuados, discriminando os serviços prestados.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mo
CLÁUSULA SEXTA — A CONVENENTE poderá fiscalizar os serviços presta-
dos pelo conveniado, através da Diretoria Munici-
pal de Saúde, servidor especialmente designado ou
ainda por qualquer dous Vereadores deste Municipio de
Porto Feliz.
CLÁUSULA SÉTIMA — O presente convênio vigorará de acordo com a Lei
nc de cc. de 1.992, é poderá ser de
nunciado por qualquer das partes, na forma legal.
CLAUSULA DITAVA —- Fica eleito o Foro desta Comarca de Porto Feliz
para solução de eventuais controvérsias.
E assim conveniadas as partes assinam o presente
instrumento em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas ar
diante nomeadas e assinadas, depois de lido e achado conforme e para
os devidos efeitos de direito.
Porto Feliz, c.ccccico de cols de 1.992
“Conveniado
TESTEMUNHAS
E PPP
2.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
mo
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OD MUNICÍPIO DE POR-
TO FELIZEO HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CON-
FORME AUTORIZA A LEI NE LL. DE cc DE á.99€.
Ros ll ias do mês de ........ do ano de trum
mil novencentos noventa e dois, na sede da Prefeitura do Município
de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Maurino, nQ 78, pre
sentes as partes entre si justas e acordadas, de um lado o Muni-
ciípio de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Municipal
Proto Erval Steiner, residente nesta cidade na rua Newton Prado,
nº 239 |, portador do RG nº 3.116.924 e CIC nº 054.487.438.20, que
se designa como Município ou Convenente e, de outro lado, o Sr An-
gelo Milane presidente do Hospital Dr Bezerra de Menezes, re-
sidente nesta cidade, na rua Sebastião Xavier Antunes nO 55, porta-
dor do R.6 nº 11. 068.595 e CIC nº B35.555.018-B7, que se designa
como conveniado, os quais na furma da Lei firmam o CONVÊNIO
que se segue:
CLÓUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por finalidade subven-
cionar a implantação do serviço de atendi
mento materno-intfantil complementar au atendimento
das Unidades Básicas Municipais de Saúde.
CLAUSULA SEGUNDA — O CONVENIADO vbriga-se a proceder as modifi-
cações na planta física do hospital, necessárias
à finalidade proposta neste convênio.
CLAUSULA TERCEIRA —- £& CONVENIADO obriga-se a colocar médicos de
plantão, vinte e quatro (24) horas diárias, pa-
ra atendimento obstétrico, inteiramente gratúito, das
pacientes oriundas das Unidades Básicas de Saúde.
LAUSULA QUARTA — Nos atendimentos que se refere o presente
convênio, o CONVENIADO colocará à disposição dos
usuários todos os equipamentos e aparelhagens
tes, bem como as dependências necessárias
desenvolvimento das atividades oriundas deste convê-
não.
CLÁUSULA QUINTA — De acordo com a Lei Municipal n& des
disssdimsniar,. 1.992, a CONVENENTE repas ao
CONVENTADO, por conta do presente convênio, subvenção
no valor de Erê 30.000.000,00 (Trinta milhões de
cruzeiros), nos mêses de janeiro «e fevereiro de 1.993
pelos serviços efetivamentes prestados ou postos à dis-
posição do município.
CLÁUSULA SEXTA — O CONVENIADO obriga-se a prestar contas mensalmen-
te à CONVENENTE mencionando os atendimentos efe-
tuados;, discriminando os serviços executados e a apli-
cação efetiva da verba subvencionada.
[ay]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Dc
CLÁUSULA SÉTIMA — A CONVENENTE poderá fiscalizar os serviços pres-
tados pelo CONVENIADO, através da Diretoria Mu-
nicipal de Saúde, servidor especialmente designado
ou ainda por qualquer dos Vereadores deste Município
de Porto Feliz.
CLÁUSULA DITAVA — O presente convênio vigorará de acordo com a Lei
nB cc. ade ..... de... de 1.992,
e poderá ser denunciado por qualquer das partes na
forma legal.
CLAUSULA NONA — Fica eleito o Foro desta Comarca de Porto Feliz pa
ra solução de eventuais controvérsias.
E assim conveniadas as partes assinam o presente
instrumento em duas (02) vias, juntamente com as testenunhas a-
diante nomeadas e assinadas, depois de lido e achado conforme e pa-
ra os devidos fins de direito.
Porto Feliz,.ccccccitdtel... de 1.992,
Conveniado" “Convenente!
TESTEMUNHAS

open original →