| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mm LEI Nº 3.244, DE DEZEMBRO DE 4.992. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES FILANTRÓPICAS QUE ESPECI- FICA E DS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Fe- liz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Muni- cipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo - à seguinte Lei: ARTIGO 419 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convês nio com a Irmandade ca Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz e com o Hospital Dr. Bezerra de Menezes, deste Município, para atendimento médico suplementar às Linidades Básicas de Saúde. ARTIGO 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, nos meses de janeiro e fevereiro de 1.993, às Instituições Filantrópicas Hospitalares a que se refere o Artigo an- terior, subvenção destinada a auxiliar a complementação de atendimento da Saúde Municipal, conforme especifi- ca. 1 -- à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Por- to Feliz, Crê 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros); II —- ho Hospital Dr. Bezerra de Menezes deste Munici- pio, Cr& 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzei- ros); PARÁGRAFO ÚNICO -—- As verbas mencionadas nos Incis anteriores se- rão reajustadas mensalmente pela T.R. ARTIGO 32 - A verba total destinada à atendimento hospitalar será vinculada entre as Instituições e a Prefeitura Munici- pal através de convênio complementar, podendo ser mobi- lizada entre as Instituições por acordo entre as partes e a Diretoria Municipal de Saúde. ARTIGO 4º - Ficam as Instituições Hospitalares beneficiadas por es- ta Lei, obrigadas à prestação de contas nos termos da Legislação vigente. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pow” conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, sum plementada se necessário. “ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO e em ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos reproduzir-se-do a 18 de janeiro de 1.993. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE/IDEZEMBRO DE 1.992. Tval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 416 DE DEZEMBRO DE 1.992. fo da-ósta Aranha - Diretor Pá Antoni —— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO De ed CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO 1IZ E à IRMANDADE DA SANTA CASA DE ICÓRDIA DESTA CIDADE CONFORME AUTORIZA A LEI Nº DE ae DE 1992. Ros .... dias do mês de ..ccccc. do ano de hum mil novecentos e noventa e dois, na sede da Prefeitura do Município de Porto Feliz,. localizada na Praça Lauro Maurino, nê 78 presentes as partes entre si justas e acordadas, de um lado Município de Porto Steiner, dor do MUNICÍPIO DL CONVENENTE e, de outro lado o Sr. Luis Armando de Car Presidente da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia valhe Feliz, representado pelo Frefeito Municipal Prot Erval residente nesta cidade, na Rua Newton Prado, nô 259, porta- RG nº 3.116.934 e CIC nº 054.487 .438-20 que se designa como de Porto Feliz, residente nesta cidade, na Chácara da Vovó Inez nã n8...... na forma CLÁUSULA CLAUSULA CLÁUSULA CLÁUSULA CLÁUSULA portador do RG nO. e CIC Du di sa. + que se que se designa como CONVENTADO, os quais da Lei, firmam à convênio que se segue: PRIMEIRA — £) presente convênio tem por finalidade a subven- ção do atendimento médico-hospitalar de emer- vência nas 24 (vinte e quatro) horas diárias, tendo em vista que os Postos de saúde prestam serviços pelo con vênio do 8 ema Unificado e Descentralizado de Saúde nos dias úteis, no periodo de 7:00 às 17:00 horas. SEGUNDA — €) CONVENIADO obriga-se a colocar médicos de plan tão 24 (vinte e quatro) hóras diárias, para a tendimento de pronto socorro inteiramente gratúito, com tando com equipes médicas nas especialidades conve- niadas com o SUDS. TERCEIRA —- Nos atendimentos que se refere O presente convê- nio, o CONVENIADO colocará à disposição dos u- suários todos os equipamentos e aparelhagens existen- tes e suas dependências necessárias às finalidades do presente convênio. QUARTA —- De acordo com a Lei Municipal n8 coco. [5 (DOR de 1.992, a CONVENEN repa " rã ao CONVENIADO, por conta do presente convênio, sub- venção no valor de Crê 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), nos mêses de janeiro e fevereiro do ano de 1.993, pelos serviços efetivamente prestados ou pos tos à disposição do povo. QUINTA — OD CONVENIADO obriga-se a prestar contas mensalmen- te A Convenente mencionando os atendimentos efe- tuados, discriminando os serviços prestados. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mo CLÁUSULA SEXTA — A CONVENENTE poderá fiscalizar os serviços presta- dos pelo conveniado, através da Diretoria Munici- pal de Saúde, servidor especialmente designado ou ainda por qualquer dous Vereadores deste Municipio de Porto Feliz. CLÁUSULA SÉTIMA — O presente convênio vigorará de acordo com a Lei nc de cc. de 1.992, é poderá ser de nunciado por qualquer das partes, na forma legal. CLAUSULA DITAVA —- Fica eleito o Foro desta Comarca de Porto Feliz para solução de eventuais controvérsias. E assim conveniadas as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas ar diante nomeadas e assinadas, depois de lido e achado conforme e para os devidos efeitos de direito. Porto Feliz, c.ccccico de cols de 1.992 “Conveniado TESTEMUNHAS E PPP 2. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO mo CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OD MUNICÍPIO DE POR- TO FELIZEO HOSPITAL DR. BEZERRA DE MENEZES, CON- FORME AUTORIZA A LEI NE LL. DE cc DE á.99€. Ros ll ias do mês de ........ do ano de trum mil novencentos noventa e dois, na sede da Prefeitura do Município de Porto Feliz, localizada na Praça Lauro Maurino, nQ 78, pre sentes as partes entre si justas e acordadas, de um lado o Muni- ciípio de Porto Feliz, representado pelo Prefeito Municipal Proto Erval Steiner, residente nesta cidade na rua Newton Prado, nº 239 |, portador do RG nº 3.116.924 e CIC nº 054.487.438.20, que se designa como Município ou Convenente e, de outro lado, o Sr An- gelo Milane presidente do Hospital Dr Bezerra de Menezes, re- sidente nesta cidade, na rua Sebastião Xavier Antunes nO 55, porta- dor do R.6 nº 11. 068.595 e CIC nº B35.555.018-B7, que se designa como conveniado, os quais na furma da Lei firmam o CONVÊNIO que se segue: CLÓUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por finalidade subven- cionar a implantação do serviço de atendi mento materno-intfantil complementar au atendimento das Unidades Básicas Municipais de Saúde. CLAUSULA SEGUNDA — O CONVENIADO vbriga-se a proceder as modifi- cações na planta física do hospital, necessárias à finalidade proposta neste convênio. CLAUSULA TERCEIRA —- £& CONVENIADO obriga-se a colocar médicos de plantão, vinte e quatro (24) horas diárias, pa- ra atendimento obstétrico, inteiramente gratúito, das pacientes oriundas das Unidades Básicas de Saúde. LAUSULA QUARTA — Nos atendimentos que se refere o presente convênio, o CONVENIADO colocará à disposição dos usuários todos os equipamentos e aparelhagens tes, bem como as dependências necessárias desenvolvimento das atividades oriundas deste convê- não. CLÁUSULA QUINTA — De acordo com a Lei Municipal n& des disssdimsniar,. 1.992, a CONVENENTE repas ao CONVENTADO, por conta do presente convênio, subvenção no valor de Erê 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros), nos mêses de janeiro «e fevereiro de 1.993 pelos serviços efetivamentes prestados ou postos à dis- posição do município. CLÁUSULA SEXTA — O CONVENIADO obriga-se a prestar contas mensalmen- te à CONVENENTE mencionando os atendimentos efe- tuados;, discriminando os serviços executados e a apli- cação efetiva da verba subvencionada. [ay] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Dc CLÁUSULA SÉTIMA — A CONVENENTE poderá fiscalizar os serviços pres- tados pelo CONVENIADO, através da Diretoria Mu- nicipal de Saúde, servidor especialmente designado ou ainda por qualquer dos Vereadores deste Município de Porto Feliz. CLÁUSULA DITAVA — O presente convênio vigorará de acordo com a Lei nB cc. ade ..... de... de 1.992, e poderá ser denunciado por qualquer das partes na forma legal. CLAUSULA NONA — Fica eleito o Foro desta Comarca de Porto Feliz pa ra solução de eventuais controvérsias. E assim conveniadas as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias, juntamente com as testenunhas a- diante nomeadas e assinadas, depois de lido e achado conforme e pa- ra os devidos fins de direito. Porto Feliz,.ccccccitdtel... de 1.992, Conveniado" “Convenente! TESTEMUNHAS