| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica e dá outras providências |
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e aadi ARTIGO 18 ARTIGO 20 PARÁBRAGO ARTIGO 32 ARTIGO 48 ARTIGO 5º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ——— LEI Nº 3.248 DE 18 DE FEVEREIRO DE 4.993. AUTORIZA O Ba INSTITUT FICA E DA OU MUNICIPAL A Trat ES FILAN LUIZ o ANTONTO de Porto Feliz, Namera Municipal de promilgo a seguinte Lei: ARVAL HI do cd rito Fel Prefeito do Paulo faço aprove sa em Lp ue ad to & utivo Municipal autorizado a ceteliraro comy Trimanda da & a fias icóredia ce Porto e com w Hospital Dr. cie Mengres, desta Municigio, para atendimento é an; > Linidades Básicas des Saúcie. - Executivo auto AG, ue Ss refere o Brtigo a euxiliar a complem Saúde Municipal, conforas espes vior, subvenção ) atendimento ca Yo B Irmanda da Canta asa de Mispricóriia de Porto Feliz, Cr$ ABO.COO 000,00 (cento e vinte milhõe crueeiros)s It fo Hospital lr. Bezerra de Menezes cipete Municipio, Dr sstsrriia mi lh “O 000.000,00 € vos). nes Tr sea jeneentes, verbas mencionadas cera da vrioresm, s ÚNICO - às sy id r variação do E ã a pela HEMEGSPEM repassado & Prefeitura Municipal ndimento hospitalar na P Peste Mini pertencer ementas ta E eg lasti acordo erica as par a biretoria Municipa italares beneficia E o ade unit tando irelus elo ctii ves As ces clesgo cr 1h cão própria, suo eseiti adia ese presçoess gor conta vi tes Lei, € nada no orguamen nte, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO — o ARTIGO 68 - março ce PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 48 DE FEVEREIRO DE 4. Antonio de Carválho Netto Prateito funichpal SPRIO DA DIRETORIA DE. | DE ÁS SP. STRADA PURA, AE DE PUBLICADA tr ADMINISTRAÇÃO DA E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O ESTADO DE SÃO PAULO CONVÊNIO Liz à IRMANDADE. DA £ CIDADE CONFORME AUTOR RO DE 4 992. ERAM E MUN NTA Casa d Zã a LEI NO FE ELIRTO Pies dci mês de cc. do ano de fuma mil me ela i a do Munic de Por 4 ne VB pr entes o Mui des Por Pro , nr CONVEMEN cle Mis da Vová ur OD, vs quais na fo ricóriia leres ns per tiacdeor na “a cpures at) maio convés gn aomo Cie tg SIL E ma tis tem por de esmero vista ques ema Un no perdcido de CLAUSULA PRIMEIRA = D presente E do atendimento mécii cr tem ij á ixos pelo CLAUSULA médicos de plantão 24 ponto sor orando cod EC nas E e CLGUSULA TERCEIRA — Nos convênio, oo CONVENTADO « equipamento ms ce lhi a necessárias finalidade CLAUSULA QUARTA — De acordo com des PRDRPAÇA: a CONVEMENT por cum e convê e vinte milhiles uruse a 1.992, pelos serviços efe do povo Leio Punicik as no valer Ds). nos dm iv ame cd) à dispo março maio su p CLÁUSULA QUINTA = Oo CONVENTADO mtas mernsa à Convenente men ando tail discriminando os serviços prestados CLSUGULA SEXTA - 8 CONVENENTE poderá fiscalizar cs prestados pelo conv iado, atrav oria Municik vidor t inda por qual chore ese che alte, dos Ve igaria de Pocto Feliz. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ——— CLÁUSULA SÉTIMA — q convênio vigirarã de a com as tei ndo che o. . de ld. a dem nmunciado por qualquer das partes, na forma legal. ta ELGBUSULA OITAVA - Fica eleito o Foro d Por iz para solução de eventuais conbrov 145. E Cv ear À euclaes duas (OB) vias, jun E a das, de iveito. amente pois de Lido “"Conveniado! TESTEMUNHAS : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO — em CONVENTO QUE ENTRE O GIO CELEBRAM TZ E DO HOSPITAL DR TERRA ALITORIZA A LEI NE Cecil DE cc DE 4.5 RPA dias do m noventa w três, Lisa igaca tra entre si justas Liz, representado pelo Prefeito Municipal rvaldho Neto, residente cicacde, à ruas tardor do igna como fuirton de Menszes, Ce » n8 a portador e BIC . cque E designa como Cornventiade vs quado dra Forma ca firmam o CONVÊNIO que Lite: fam anil Municipic o, neo TE, ue Lado o tea iuspital na Pura CLÁUSULA 18 - O pre e convénio tem dovenetonar iinp Lartação cho À fantil complementar nicipais de Saúde CLAUSULA 22 na planta fi neste nv ir 10. O CONVENTADO obriga-se a proceder as men ica do hospital, necessárias à final idade - O CONVENTADO obriga-se s colocar mécicos trad hor diári » para atendireenta gratúito, cias pacient oriundas d - Nus atendimentos TODO coloraráã ã dispo se refere o pre dos usuár Lo + tm elos Us GAI pamE aparelhasens existentes, bem como che pendências nes & Eh) even desenvolvimento das atividades riundas dente convênio. CLÁUSULA sa - Des eccordo como a Let Municipal n& . eira rita 1.993, sa CONVENENTE rap arA ENT] CONVENTALH, por é do prege A pnvênio, eubvenção mo Ce valor de Crê 40.000. 000, 1 de março a maio d k vu postos à dispo nta mi cha ano á 9604 pelos indo do povo irous Sd, nos m sos efeliivamen CLAUSULA à CONVE: [| o mB [e tar contas INVENTADE! cor iga- ion aredio a utacios [E 5, ver tra subvenc jonada. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ———— CLBUSULA 78 - Ao CONVENENTE: atos pelo CONVENTADO, at a 3 cigasa À proce á ca db i vu ainda por qualquer sente convênio vigor + eles eles . edes 4 na forma CLAUSULA [= - q E lei na poderá ser denunciado por qualquer clas part CLAUSULA ya Fica eleito uq Foro gesta Comarca ce Feliz para de eventuais contevvéris conver (02) : & inacas, depois de lido e achado efeitos de direito. te munias forme e torto Feliz, cc go eles 4 TADOS PUNHA : Es