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norma nº 3250/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3250 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaDispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id6306

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ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
ARTIGO
1º -
2a
- A alte
- Esta Lei entrará em vi
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
————
LEI Nº 3.250 DE 18 DE MARÇO DE 1.993
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, teito do Município
de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a
Lâmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Us valores constantes da Lei nº. 3.078, de 05 de março
de 4.994, do Anexo "Bda Le n9 3.050, de nos
vembro de 4.990 e do ânexo “Bda ne. a ce SO
de novembro de 1.990, com alterações posteriores, fisam
aumentados em 35% (trinta e cinco por cento) sobre os
valor em vigor no mês de fever ro de 1.993.
ação de que trata o Ártigo ante
inativos e pensionistas a cargo da Mi
servidores que pr
ivênio relativo
sntralização do Pessc
da Rede Públ
de vencimentos
pagos pelo p
dos nos padrões rel
or abranger
ricipalicdade,
i nos te
adual CPROMDEPARO,
acordo com os ca
ado, e dos evi
au ário minimo.
enguac
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada em orçamento, supleamentada
se necessário.
de sua publice
revogadas as disposições contrário e seus efe
serão retroativos a 48 de março de 4.993.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 418 DE MARÇO DE 1.993.
PUBLICADA
ADMINISTRAÇÃO DA E
rvalho Netto
Luiz Antonio de
: mmicipal
Pretei
FE REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ITURA, 4€ DE MARÇO DE 4.993.

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