| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3255 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de desconto, anistia acréscimos legais sobre débitos inscritos ou não em dívida ativa, conforme especifica, e dá outras providências |
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ARTIGO 48 ARTIGO 28 - ARTIGO 3º - ARTIGO 48 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO — LEI Nº 3.255 49 DE ABRIL DE 1.993. DISPõBE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO, ANISTIA ACRESCI- MOS LEGAIS SOBRE DÉBITOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA A- TIVA, CONFORME ESPECIFICA, E DA DUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Fº 1, E do de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CG contribuinte que efetuar o pagamento à vista, até o dia 34 de maio de 1.993, de débitos registrados ou não em dívida ativa, re ) ao Imposto Sobre a Proprie- dade Predial e Territorial Urbana - IPTU -, e Imposto Sobre Serv de Qualquer Natureza - ISS - relativos aos anos de 4.990, 1.991 e 1.998, terá dir o a dias conto de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da cota única, com anistia de multa e juros. ébit Até ocdia 3! dem Ar de que trata o igo anterior pe “ão se a lados em : 04 (qua + ) pagamentos mensais, devidamente corrigidos pela U- FIR diária. Os benefícios desta Lei aplicar-se-do aos débitos já ar juizados, median pagamento, por parte do contribiin te, cdas custas processuais devidas. Esta lei entrará vigor na tata de sua publicação, revogadas as disposi Des em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 49 DE ABRIL DE 1.993. PUBLICADA ADMINISTRAÇÃO DA E Luiz Antonio de Carvalho Netto Prefeito Municipal 3TRADA EMO LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ITURA, 419 DE ABRIL DE 4.998. parda Aranha T Mretor