| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3259 / 1993 |
| Date | 1993-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO —— XT ND 93.259 DE 44 DE MAIO DE 1.993. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CE AS INSTITUIÇÕES HOSPITALAR FICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BRAR CONVENTO COM FILANTRÓPICAS QUE ESGPECI-- LUZ o SNTONTO CPV) io ato Mundilpio cio Tan i Feitosa ules Pegar eigalieay Gute ss dna andedpealodo Porto Peoliz aprecio ema REPETE TIME NE E] e protiidao a E inte fe ARTIGO 42 + F e Executa vo não cd A Crmeanal Porto lixo ec “ “ Município, para Elriatedes Tê eenvé: sem letórelia der eles Mestrtszetsto itrasr che Dale ] ARTIGO fia = Meuriiecipra z junho Leio Hospit Pit Att dois dA Temtróp e Cut E êrtigo rir, oveamaçõãos dese rraha e mil learoa aioino Lemes, E eso arepndlimento da Saúde Muandcipiado cenfenmes cs prre i Ea ce Santa tie Misericória de Parto Felix, Ergo FO. 000.000, Caliteesniios es arinautenta mi tes (TRES Tosa; tits es douto Muanicipito, Hoc Bo Hospit é es arde amd Mali Erg 41 Pr. tear t Cireeniios es sds uesrio dcirieciee iss Tui “atetles meimsa bmerica ara Manicipal. Meme der do Pref ARTIGO GO A verba total do atendimento Dbospitadar rá deita Leah e am E : + esa Prestes deita Mim dei tado emivênio ecmap Temor, prodiesmido cur quite nilisaa Instituições por amando entro as par 1 e e a e Mmnicipal cho Siaticie ARTIGO 40 [ER ' â EiDass OD epintros alia absando ditado Jusiver, lis Instituições Hospi te obr igad. à pres dente, pires para amnálio do Clhust eai cêrtiea 2 fixe vio. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO —— ARTIGO GO fr chespe eles adotiação Ep Lesmiand Leio correrão por cute peúpria, ee Lignrarha ne racer dv lagesris, esto MEME AVIÃO, ele pr estrt ercs £ ARTIGO 60 Beta Lei varios ca tho reportar na sata pardo di Mo Ca nã sea tos Sitio ades PREF ZITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 44 DE MAIO DE 4.999. Luiz Antonio de Carválho Netto Pia Mini pote PIB EDMAR EE PROPRID O DO DERETORID HE MATO DE 4. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO —— PORTO FE: ICÓRDIA DESTA CONVENTO QUE ENTRE Si df AM O MUNICIPIO LIZ E À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MIS CIDADE CONFORME AUTORIZA A LEI NO cc. DE... DE. 1990. Bos cc. tias do mês de coco do avo de fum mil nos e noventa e t . na gs E ura do Minicípio de Por Liz, localizada na Praça Lauro Maurino, nô 78 pr ed) at pio de Porm Luiz Anta o Pires, um lado o Munic entre si justas e acordade to Peliz, representado pelo Pre Municipal, Pro ie Carvalho Metto, residente nesta cidade, à Rua Tri nO co, portador do RG nO cc. e tico nB ques ses igna como MUNICEPIO ou CONVENEN 2, de outro Luis Arm mando de Carvalho, Pr da Irmandade da Santa Casa ce Mite vivórdia de Porto Fe sidente nesta cidade, na Chácara da Vovó Inez der de RE [O e SIE nD cc 4 e designa como CONVENTADO, vs quais na for ma da Lei, firmam o conv io que ge segue: CLAUGSULA PRIMEIRA - o presente convênio tem por fine) icacies a subvenção do atendimento médicochospi lar de cer gêntias nas 4 (vinte e quatro) horas diárias, tendo em vista que os Postos de Saú sata serviços pe nio do GSistiena Unifi- cado é emtralizado de Saúde nos & úteis, no periodo de 7:00 CLAUSULA SEGUNDA -- O CONVENIADO obriga-se a colocar médicos ce plantão 24 (vinte e quatro ras diári + para atendi sento de pronto socorro inteiramente gratúito, contando com equi sa nas especialidades conveniadas com o SDS. CLAUSULA TERCEIRA — Nos endimentos que se refere o ante convênio o CONVENTADO à disposição dos usuários todos « equipamentos e aparelhagens existentes e suas ce pendêne necassár finalidades do presente convênio, Las CLAUSULA QUARTA — De acordo om a Lei Municipal nB a [O [A des 1.993, à CONVENENTE vrepassará ao CONVE NIADO, por conta do nte convênio, ubvenção no valor de Erb 250.000.000,00 Celiizent cinquenta i E set de junho a agosto do ano de 4.99%, pelos tados ou postos à disposição do povo. CLAUSULA QUINTA - O CONVENTADO obrigarse a prestar contas mensalmente à Convenante mencionando os atendimentos efe tuacdos, diserimíinando os serviços prestados. 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE-SÃO PAULO CLAUSULA SEXTA — A CONVENENTE poderá fi % prestados pelo comveniado, através da Diretoria Municipal de Saúde, servidor pecialmente designado ou ainda por qual quer dos Vereadores deste Município de Porto Feliz. CLAUSULA SÉTIMA -— O) presente convênio vigorará dé a eordo com a lei nB cc des co de 4.999, e poderá ser de- nunciado por qualquer das partes, na forma legal. CLAUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro desta Comarca de Porto Feliz para solução de eventuais controvérsias. E assim cunveniadas as par les assinam O presente instrimento em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas am diante nomeadas e assinadas, depois de lido e achado contorme e para vs devidos et de direito, Porto Feliz, ecc de cc. cc de 4.998. “Conveniado" “Convenente” TESTEMUNHAS : Carlos Nahum 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO ——q—. CONVÊNIO QUE ENTRE DE PORTO FELIZ OE 0 HOSPITAL CONFORME: AUTORIZA À LET NO cc BE cc... á. 973. Bus a. dias do mes do ano ee hum mil novecentos rês, na lizada na Pr Prefeitura do Município a Lauro “aurino, nO vB, as entre si justas e acordadas, de um tado o tea Porto Lz, representado pelo Prefeito Municipal Luiz Antonio de Carvalho Neto, residente nesta cidade, à rua Pires, nB dc, portador do RG n8 cc. e Cl e , que se designa como MUNICÍPIO NVENEN à outro Lado, o Sr. Airton Roque Finoti, identea Hospital Pr. Rezterra de Menezes, residente nesta ciclade, na Qua clic , na 2a portador elo ng nº Ce e CIC nb crio. que se designa como Conveniado, os quais na forma da lei firmam o CONVÊNIO que se segue: CLAUSULA 1a - O presente convênio tem por finalidade subvenci orar aimplantação do serviço de endimento malernocino fantil complementar au atendimento das Unidades Básicas Mu nicipais de Saúde. CLÁUSULA 22 - O CONVENIADO obriga qa planta física do hospital, ne neste convênio. e a proceder as moi essárias à final idade Fica propos CLÁUSULA 38 — CONVENTADO obriga-se a colocar médicos tes plantão, vinte e quatro (24) horas diárias, para atendimento bstétrico inteir ament gratúito, das pacientes oriundas das Unidades Básicas de Sade CLAUSULA 48 = sente convênio, o CONVENTADO atendimentos que se refere ará à disposição dos usá cos os equipamentos e aparelhagens existentes, bem como penene ias near sárias am bon desenvolvimento das atividades o- riundas deste convênio. CLBUSULA sa - De acordo com a Lei Co tlea de de 1.993, a (CONVE CONVENTADO, por conta do presente convênio, subvenção no ento e vinte e cinco milhões de crus de junho a age + do ano de 5.99% pelos serviços Lados OU postos à disposição do povo. de Cr$ o 125.000.000,00 Ce » nos m efetivamente pres CLBUSULA HR -- O CONVENIADO obriga a prestar contas sa lmente A CONV E, mencionando os ater » discr iminardo et serviços executados e a es Es] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO esabveneciorne CLSUSULA 78 - 84 CONVENENTE poder & fiscalizar os serviços prestados pelo CONVENTADO, al Ses da Diretoria Municipal de Seatúcies, servidor espe almente designado ou alma por qualquer dos Vereadores deste Município de Porto Feliz. CLBUSULA esa o O presente convênio vigorará de acordo em “a Lei nO cc , ces [6 [RR ada 1.993, e poderá ser denunciado por qualquer das partes na forma legal. eleito o desta Comarca ces E conveniadas as assinam o presente insitcumento vias, jumtame on as testeminhas adiante nomeada E depois de Jido e achado conforme e para os device Porto Feliz, cc. de cc ce 5.99. Pas UA “EONVENTADO EEMUNHAOS : Carlos de Arruda &