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norma nº 3259/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3259 / 1993
Date 1993-05-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Instituições Hospitalares Filantrópicas que especifica e dá outras providências
native_id6315

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
——
XT ND 93.259 DE 44 DE
MAIO DE 1.993.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CE
AS INSTITUIÇÕES HOSPITALAR
FICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SÃO PAULO
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ZITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 44 DE MAIO DE 4.999.
Luiz Antonio de Carválho Netto
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MATO DE 4.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
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PORTO FE:
ICÓRDIA DESTA
CONVENTO QUE ENTRE Si df AM O MUNICIPIO
LIZ E À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MIS
CIDADE CONFORME AUTORIZA A LEI NO cc. DE... DE.
1990.
Bos cc. tias do mês de coco do avo de fum mil nos
e noventa e t . na gs E ura do Minicípio de Por
Liz, localizada na Praça Lauro Maurino, nô 78 pr ed) at
pio de Porm
Luiz Anta
o Pires,
um lado o Munic
entre si justas e acordade
to Peliz, representado pelo Pre Municipal, Pro
ie Carvalho Metto, residente nesta cidade, à Rua Tri
nO co, portador do RG nO cc. e tico nB ques ses
igna como MUNICEPIO ou CONVENEN 2, de outro Luis Arm
mando de Carvalho, Pr da Irmandade da Santa Casa ce Mite
vivórdia de Porto Fe sidente nesta cidade, na Chácara da Vovó
Inez der de RE [O e SIE
nD cc 4 e designa como CONVENTADO, vs quais na for
ma da Lei, firmam o conv io que ge segue:
CLAUGSULA PRIMEIRA - o presente convênio tem por
fine) icacies a subvenção do atendimento médicochospi lar de cer
gêntias nas 4 (vinte e quatro) horas diárias, tendo em vista que
os Postos de Saú sata serviços pe nio do GSistiena Unifi-
cado é emtralizado de Saúde nos & úteis, no periodo de 7:00
CLAUSULA SEGUNDA -- O CONVENIADO obriga-se a colocar
médicos ce plantão 24 (vinte e quatro ras diári + para atendi
sento de pronto socorro inteiramente gratúito, contando com equi
sa nas especialidades conveniadas com o SDS.
CLAUSULA TERCEIRA — Nos endimentos que se refere o
ante convênio o CONVENTADO à disposição dos usuários
todos « equipamentos e aparelhagens existentes e suas ce
pendêne necassár finalidades do presente convênio,
Las
CLAUSULA QUARTA — De acordo om a Lei Municipal nB
a [O [A des 1.993, à CONVENENTE vrepassará ao CONVE
NIADO, por conta do nte convênio, ubvenção no valor de Erb
250.000.000,00 Celiizent cinquenta i E set
de junho a agosto do ano de 4.99%, pelos
tados ou postos à disposição do povo.
CLAUSULA QUINTA - O CONVENTADO obrigarse a prestar
contas mensalmente à Convenante mencionando os atendimentos efe
tuacdos, diserimíinando os serviços prestados.
3
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ESTADO DE-SÃO PAULO
CLAUSULA SEXTA — A CONVENENTE poderá fi
% prestados pelo comveniado, através da Diretoria Municipal
de Saúde, servidor pecialmente designado ou ainda por qual
quer dos Vereadores deste Município de Porto Feliz.
CLAUSULA SÉTIMA -— O) presente convênio vigorará dé a
eordo com a lei nB cc des co de 4.999, e poderá ser de-
nunciado por qualquer das partes, na forma legal.
CLAUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro desta Comarca de
Porto Feliz para solução de eventuais controvérsias.
E assim cunveniadas as par les assinam O presente
instrimento em duas (02) vias, juntamente com as testemunhas am
diante nomeadas e assinadas, depois de lido e achado contorme e para
vs devidos et de direito,
Porto Feliz, ecc de cc. cc de 4.998.
“Conveniado" “Convenente”
TESTEMUNHAS :
Carlos
Nahum
3
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——q—.
CONVÊNIO QUE ENTRE DE PORTO
FELIZ OE 0 HOSPITAL CONFORME:
AUTORIZA À LET NO cc BE cc... á. 973.
Bus a. dias do mes do ano ee hum mil
novecentos
rês, na
lizada na Pr
Prefeitura do Município
a Lauro “aurino, nO vB,
as entre si justas e acordadas, de um tado o
tea Porto Lz, representado pelo Prefeito Municipal
Luiz Antonio de Carvalho Neto, residente nesta cidade, à rua
Pires, nB dc, portador do RG n8 cc. e Cl
e , que se designa como MUNICÍPIO NVENEN
à outro Lado, o Sr. Airton Roque Finoti, identea
Hospital Pr. Rezterra de Menezes, residente nesta ciclade,
na Qua clic , na 2a portador elo ng nº
Ce e CIC nb crio. que se designa como Conveniado,
os quais na forma da lei firmam o CONVÊNIO que se segue:
CLAUSULA 1a - O presente convênio tem por finalidade
subvenci orar aimplantação do serviço de endimento malernocino
fantil complementar au atendimento das Unidades Básicas Mu
nicipais de Saúde.
CLÁUSULA 22 - O CONVENIADO obriga
qa planta física do hospital, ne
neste convênio.
e a proceder as moi
essárias à final idade
Fica
propos
CLÁUSULA 38 — CONVENTADO obriga-se a colocar médicos
tes plantão, vinte e quatro (24) horas diárias, para atendimento
bstétrico inteir ament gratúito, das pacientes oriundas das
Unidades Básicas de Sade
CLAUSULA 48 =
sente convênio, o CONVENTADO
atendimentos que se refere
ará à disposição dos usá
cos os equipamentos e aparelhagens existentes, bem como
penene ias near sárias am bon desenvolvimento das atividades o-
riundas deste convênio.
CLBUSULA sa - De acordo com a Lei
Co tlea de de 1.993, a (CONVE
CONVENTADO, por conta do presente convênio, subvenção no
ento e vinte e cinco milhões de crus
de junho a age + do ano de 5.99% pelos serviços
Lados OU postos à disposição do povo.
de Cr$ o 125.000.000,00 Ce
» nos m
efetivamente pres
CLBUSULA HR -- O CONVENIADO obriga a prestar contas
sa lmente A CONV E, mencionando os ater »
discr iminardo et serviços executados e a
es
Es]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
esabveneciorne
CLSUSULA 78 - 84 CONVENENTE poder & fiscalizar os
serviços prestados pelo CONVENTADO, al Ses da Diretoria Municipal
de Seatúcies, servidor espe almente designado ou alma por qualquer
dos Vereadores deste Município de Porto Feliz.
CLBUSULA esa o O presente convênio vigorará de acordo
em “a Lei nO cc , ces [6 [RR ada 1.993, e
poderá ser denunciado por qualquer das partes na forma legal.
eleito o desta Comarca ces
E conveniadas as assinam o presente
insitcumento vias, jumtame on as testeminhas
adiante nomeada E depois de Jido e achado conforme e
para os device
Porto Feliz, cc. de cc ce 5.99.
Pas UA
“EONVENTADO
EEMUNHAOS :
Carlos de Arruda
&

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