| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3265 / 1993 |
| Date | 1993-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 6321 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ —T"D[[D"[[[[["[[[[T0 ESTADO DE SÃO PAULO mo — — LEI Nº 3.265 DE 48 DE JUNHO DE 1.993 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDOR 3 PÚBLICOS MUNICIPAIS E D4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Faulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aProvo e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 4º - Os valores constante da Lei de 4.994, do fnexo E“ da Lei vembro de 1.990 edo nexo cp de novembro de 1.990, com alter reajustados em BOM (vinte te 2% de março de Bó de no » de 39 3, ficam : valores em vigor no mes de maio de 1.993 ARTIGO 2º - À alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os sioni a so da Municipalidade, com rados nos relati- ARTIGO 30 - Ay despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada em orçamento, suplementada se necessário. entrará vigor na data de E disposig em contrário, ativos a 1º de junho de 1.993, ARTIGO 48 — PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JUNHO DE 4.999. Luiz Antonio de Car Prefeito Munitifpa] PUBLICADA E REGT ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 48 DE JUNHO DE STRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA 1.993. DIRETORIA DE osta Aranha tor