| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3273 / 1993 |
| Date | 1993-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades Assistenciais que específica e dá outras providências |
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ARTIGO 19 ARTIGO 28 ARTIGO 3º ARTIGO 49 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3.273 DE 06 DE JULHO DE 1.993 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA E Dá OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Frefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de julho do corrente ano às entidades assistenciais deste Município "Hospital Dr. Bezerra de Menezes" e “Santa Casa de Misericórdia", subvenção no valor de Cr$ 4753.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cru- zeiros), e Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), respectivamente. As entidades beneficiadas ficam obrigadas à prestação de contas, nos termos da legislação vigente. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suple- mentada se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE JULHO DE 1.993. PUBLICADA Luiz Antonio de Carjvalho Netto Prefeito Mudicipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE JULHO DE 41.993.