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norma nº 3273/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3273 / 1993
Date 1993-07-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades Assistenciais que específica e dá outras providências
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ARTIGO 19
ARTIGO 28
ARTIGO 3º
ARTIGO 49
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3.273 DE 06 DE JULHO DE 1.993
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO AS
ENTIDADES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA E Dá OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO DE CARVALHO NETTO, Frefeito do Município
de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a
Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no
mês de julho do corrente ano às entidades assistenciais
deste Município "Hospital Dr. Bezerra de Menezes" e
“Santa Casa de Misericórdia", subvenção no valor de Cr$
4753.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de cru-
zeiros), e Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta
milhões de cruzeiros), respectivamente.
As entidades beneficiadas ficam obrigadas à prestação
de contas, nos termos da legislação vigente.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suple-
mentada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE JULHO DE 1.993.
PUBLICADA
Luiz Antonio de Carjvalho Netto
Prefeito Mudicipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE JULHO DE 41.993.

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